O ano está terminando, 2024 vem logo aí e pode trazer uma notícia negativa para o produtor rural. Tramita como prioridade no Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova forma de aplicar a contribuição rural, o que pode fazer com que os empresários do agro sejam cobrados por dívidas antigas. Se aprovada, a cobrança retroativa deve resultar em uma arrecadação 7% maior que a prevista hoje.
Como o governo federal precisa aumentar a arrecadação tributária para cumprir a meta fiscal, a tendência é que a decisão do STF não seja positiva para os agropecuaristas. Por isso, mais do que nunca o planejamento tributário vai ser fundamental para que esse contribuinte não perca mais dinheiro que o necessário para o fisco. Mesmo enquanto os magistrados não batem o martelo sobre a arrecadação de dívidas retroativas, o produtor rural já pode começar a se organizar.
A especialista em contabilidade rural da AVF Contabilidade, Ayla Vaz Fabri, explica que a primeira obrigação fiscal anual do produtor rural é com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural. “Atualmente, o contribuinte tem duas formas de recolher o Funrural, sendo uma sobre a folha de pagamento dos funcionários e outra sobre a receita bruta de venda da produção”, detalha a contadora.
As alíquotas de recolhimento variam de acordo com a opção do produtor. O agropecuarista pode pagar 1,3% sobre o valor da produção ou 23% sobre a folha salarial. Mas qual forma é mais vantajosa? “A resposta é: depende. O ideal é contar com o apoio de um contador especialista no segmento rural. O profissional pode simular as duas situações com base nas informações do produtor e verificar, assim, o que fica mais barato no caso dele”, orienta Ayla. Vale lembrar que essa decisão sobre o modo de recolhimento precisa ser tomada logo no início do ano, caso contrário o contribuinte perde o direito de escolher. (Precisa AI)