O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu reverter, na última sexta-feira, 1 de dezembro, na Justiça, em sede de remessa necessária (recurso obrigatório), decisão de primeiro grau que havia negado a uma criança de seis anos de idade com diabetes tipo 1 o direito de obter do município de Palmas o fornecimento de sensor eletrônico para controle de glicemia em tempo real.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que acolheu os argumentos apresentados pela 12ª Procuradoria de Justiça, ante a ausência de condições financeiras da família para aquisição dos equipamentos e a necessidade do ente público fornecer os aparelhos.
O MPTO cita que o processo para medir a taxa de glicemia era penoso, devido às dezenas de furos feitos diariamente no corpo da criança.
Segundo o Ministério Público, o desconforto gerado pelos procedimentos tem afetado a vida escolar da criança, que chegou a desmaiar por conta da falta de medição adequada das taxas de glicemia, situação que pode ser amenizada com o sensor eletrônico indicado pelos médicos.
A decisão estabelece o fornecimento de dois sensores mensais à família. (MPTO)