Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Educação

Foto: Arquivo Agência Brasil

Foto: Arquivo Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o exercício de 2024. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

O reajuste anunciado foi de 3,62% em relação ao valor de 2023. Com o aumento, o valor mínimo definido pelo governo para o salário de um professor passou para R$ 4.580,57. A remuneração é válida para a rede pública de todo o país, aos profissionais do magistério que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais.

A Portaria 61/2024 que trata do novo piso salarial dos professores foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (31), e tem efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2024 . 

Porém, o reajuste não é automático. Os salários fixados são pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.  

Com a divulgação oficial do valor, as prefeituras e governos estaduais precisam normatizar o piso, por meio de portaria própria, em cada localidade. 

Critério do reajuste

O piso salarial é atualizado anualmente, em janeiro, desde 2009. O MEC é responsável por realizar os cálculos do novo índice e divulgá-lo.

A atualização do valor é calculada com base no mesmo percentual no reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007, do antigo Fundeb, informou a pasta.

Repercussão

Os critérios adotados para definir o reajuste do piso dos professores são questionados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade divulgou um comunicado em que considera que o reajuste do piso do magistério não tem amparo legal, porque a regulamentação do antigo Fundeb foi revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, e que não deve ser considerado o valor anual mínimo por aluno do Fundeb. A confederação entende, por esse motivo, haver um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério e a ilegalidade da nova portaria.

“Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há 3 anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste,” destaca o informe da confederação.

Já a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, porque houve incremento nas receitas tributárias no país, com fortalecimento das receitas do ICMS, a partir da reoneração dos combustíveis, da taxação das apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos.

Em nota, a CNTE diz que “as atuais condições econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios”.

A entidade representante dos professores informou que os sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras.

Por sua vez, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais de Educação, diz que, como não houve mudança na regra, o MEC está seguindo o que a legislação prevê. 

À Agência Brasil a entidade disse que não terá um posicionamento sobre o tema.