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Meio Jurídico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar autorizando Sabrina Pereira de Freitas, de 38 anos, a cultivar e transportar plantas de maconha para uso medicinal. O acórdão do STJ revoga uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que tinha anulado os efeitos de uma sentença de primeira instância, assegurando à paciente um salvo-conduto para evitar que ela seja presa ou que tenha apreendidos suas sementes, mudas, plantas e insumos necessários para o cultivo de cannabis medicinal.

Na decisão, o ministro Og Fernandes restabelece os efeitos da sentença até o julgamento definitivo. “Sabrina tem laudos médicos, prescrições e autorização da Anvisa para importar o óleo de cannabis, mas o valor do medicamento é alto e inviabilizaria o seu tratamento. Proibir que ela cultive a cannabis para dar continuidade ao seu tratamento viola direitos básicos, como o direito à saúde e à dignidade”, comenta o autor da ação, o advogado especialista em Direito Canábico, Ladislau Porto, do escritório Dantas e Porto.

Transformação

Sabrina sofreu um acidente automobilístico em 2011, que provocou graves sequelas na fala e nas funções motoras. Ela tentou terapias convencionais e passou a usar óleo de canabidiol a partir de 2013 para potencializar os resultados dos tratamentos convencionais. Desde então, seu quadro geral apresentou melhoras significativas. “A cannabis é um neuroprotetor, auxiliou na neuroplasticidade, aumentou a imunidade e diminuiu demais as espaticidades, melhorou meu equilíbrio, eu me sinto muito bem com esse tratamento”, define Sabrina.

Decisão

No acórdão, o ministro diz considerar frágeis os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem ao negar a concessão de salvo-conduto a Sabrina.

Ladislau Porto ressalta que tribunais, inclusive os de instâncias superiores, vêm frequentemente concedendo salvos-condutos para o plantio de cannabis medicinal. "Há um entendimento claro que negar a pacientes o acesso a tratamento com cannabis vai além de atentar contra o direito à saúde, é uma questão humanitária”, comenta Porto.

O caso de Sabrina

Após o acidente, o prognóstico inicial era que Sabrina poderia ficar em estado vegetativo em função da lesão que sofreu. Ela tem lesão axonal difusa e um dos laudos médicos anexados no processo explica que ela iniciou tratamento convencional em 2012 com acompanhamento fisioterápico, psicológico e neurológico. “Em 2013 iniciou uso de óleo de cannabis de fabricação artesanal com melhora significativa do quadro de dor, sono e foco, propiciando melhor andamento do tratamento multidisciplinar. (...) Hoje apresenta força muscular melhorada e próxima do normal, sem necessidade de auxílio para a locomoção, uma leve dismetria, leves alterações do equilíbrio e grande melhora da disartria hoje com fala compreensível. Porém necessitando de aumento progressivo da dose pra melhora dos sintomas”, revela o laudo.

Segundo a paciente, que fez um curso para produzir seu próprio óleo, a maconha é uma “plantinha mágica”. “Ela tem o poder de fazer uma criança parar de ter muitas convulsões diárias, melhora os sintomas do Parkinson, epilepsia e ativou a neuroplasticidade que permitiu a minha evolução. É um atraso essa planta ser proibida!”, defende Sabrina.

Sobre Ladislau Porto

Ladislau é advogado especializado em Direito Canábico, membro do Conselho Federal da Comissão de Cannabis Medicinal da OAB; membro da Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); diretor do Setor de Cannabis Medicinal da OAB/RJ e membro da Comissão de Direito Canábico da OAB/PE. Sócio do escritório Dantas e Porto, Ladislau é associado ao Instituto Mundo Cannabis, entidade que tem como objetivo promover educação e acesso à cannabis medicinal no Brasil. Atua como consultor de Associações de Pacientes em diversos estados do Brasil para auxiliar na obtenção do direito legal de cultivar a cannabis para fins medicinais. (akmcomunicacao)