A deputada estadual Claudia Lelis (PV) que vem lutando pela defesa e proteção das mulheres no Tocantins, apresentou nessa quarta-feira, 6, Projeto de Lei que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.
O comunicado deve ser feito à vítima, ao seu advogado constituído ou defensor público, pela autoridade judicial responsável pelo ato que fizer cessar a privação de liberdade ou medida protetiva de urgência, por escrito em meio físico ou eletrônico, com pelo menos dez dias de antecedência da execução do ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou medida protetiva de urgência.
De acordo com o PL, a comunicação prévia deve ocorrer quando o agressor for liberado, seja por relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência. Esse direito oferece às mulheres a chance de se prepararem e tomarem medidas para sua segurança, evitando surpresas e potencializando sua proteção.
A deputada ressalta a importância desse projeto, defendendo que a vítima deve ter conhecimento prévio sobre a saída do agressor, uma vez que, durante o afastamento, a vítima se sente mais segura e protegida. “Quando o agressor é liberado é necessário que esta informação chegue até a vítima por questões de segurança, e por isso, temos que buscar todos os mecanismos legais para que essas mulheres tenham segurança e tranquilidade. Temos altos índices de violência contra as mulheres e como parlamentar tenho lutado muito para que possamos reduzir estes números no Tocantins. Tenho certeza que este PL terá o apoio dos deputados será Lei em breve no Estado", reforçou Claudia Lelis.