O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça uma liminar suspendendo o Pregão Presencial nº 06/2024, no valor de 4.305.327,63, destinado à contratação de empresa para fornecimento de combustíveis à Prefeitura de Babaçulândia.
A decisão judicial foi tomada com base em uma Ação de Improbidade Administrativa do MPTO, que apontou possíveis ilegalidades na condução do procedimento licitatório, ocorrido em 9 de fevereiro de 2024.
Diante da situação, a promotoria expediu recomendação administrativa para que o Município de Babaçulândia suspendesse o pregão, até que fossem esclarecidos os fatos, porém o prefeito descumpriu a recomendação, ficando caracterizada a prática de improbidade por conduta dolosa de violação do princípio da publicidade da licitação.
Contratação da empresa
Há indícios de que a sessão da licitação foi realizada de forma secreta, e não pública, contrariando o que determina a Lei nº 14.133, que rege o processo.
Também foi notada a ausência de divulgação do horário do certame no edital e a falta de justificativa para a realização do pregão na modalidade presencial, e não eletrônica, em desacordo com a nova Lei de Licitações.
Na decisão proferida pela 1ª Escrivania Cível de Filadélfia, fica determinada a suspensão de todos atos posteriores ao pregão, tais como concessão, homologação, contratação e eventual pagamento da empresa vencedora do processo licitatório.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Pedro Jainer Passos, da Promotoria de Justiça de Filadélfia.