Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Meio Ambiente

Exigência do documento é a forma legal do Naturatins assegurar a preservação dos campos de capim-dourado e buriti.

Exigência do documento é a forma legal do Naturatins assegurar a preservação dos campos de capim-dourado e buriti. Foto: Fernando Alves/Secom-TO

Foto: Fernando Alves/Secom-TO Exigência do documento é a forma legal do Naturatins assegurar a preservação dos campos de capim-dourado e buriti. Exigência do documento é a forma legal do Naturatins assegurar a preservação dos campos de capim-dourado e buriti.

Como forma de assegurar a preservação do capim-dourado e do buriti, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa para artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais que a solicitação da autorização e revalidação da licença para coleta, manejo ou transporte deve ser efetuada até dia 31 de julho.

O procedimento é virtual e está disponível no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Por meio da plataforma, os interessados devem encaminhar a documentação exigida. Os procedimentos auxiliam as ações de fiscalização do Naturatins e estão regulamentados pela Lei Estadual n° 3.594/2019 e pela Instrução Normativa Naturatins n° 03/2023.

O Naturatins informa que o documento de autorização para a coleta e o transporte do capim-dourado e do buriti é válido por cinco anos, mas deve ser revalidada anualmente. Caso não seja solicitada a revalidação e ocorra a autuação pela coleta, manejo e/ou transporte, a pessoa pode ser punida com advertência, multa, apreensão, além da restrição de direitos que leva à suspensão do documento de autorização por dois anos e o infrator fica proibido de solicitar novamente o documento por um período de dois a quatro anos.

A gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Instituto, Vanessa Braz, ressalta que é de máxima importância que todos os envolvidos nas cadeias produtivas do capim-dourado e do buriti estejam munidos de sua autorização vigente.

Vanessa explica que a exigência da autorização garante o cumprimento dos critérios e técnicas de manejo sustentável das duas espécies e assegura a preservação das veredas e dos campos úmidos, onde essas espécies são encontradas. Ela ainda observa que os campos de capim-dourado e do buriti asseguram a promoção do desenvolvimento socioeconômico de comunidades, principalmente às tradicionais do Tocantins que, historicamente, confeccionam artesanato a partir dessas duas espécies.

"A verificação do documento emitido é a forma como o Naturatins fiscaliza e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria. Os beneficiários da licença seguem orientações para executarem de forma correta a coleta, o manejo e o transporte dessas espécies para que todo o processo seja feito de forma sustentável", ressalta a gerente.

Sigam

Para emitir a licença de coleta, manejo e transporte de capim-dourado e buriti, é necessário encaminhar ao Naturatins, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo os dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros e, ainda, Termo de Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

Para a emissão da Licença, por meio de Associação, os interessados devem caminhar os seguintes documentos: requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço, área de coleta/área de atuação da associação, cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço da associação, Estatuto da Associação, Ata da última eleição da associação, lista atualizada de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do Cadastro de Pessoas Física (CPF) de cada associado, cópia do Registro Geral de cada associado, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.

Para o processo de revalidação, o beneficiário deverá preencher modelo de declaração que consta no Sigam e enviar ao Naturatins por este mesmo sistema.

Quem pode emitir

Conforme a Instrução Normativa Naturatins n° 03/2023, as Licenças serão emitidas para: pessoas físicas, caracterizada a condição de extrativistas e artesãos, desde que vinculados a associações ou cooperativas que tenham atividade de artesanato previsto em seu estatuto, e que sejam residentes no Estado do Tocantins; pessoas físicas, caracterizada a condição de agricultores familiares, que desenvolvam as atividades em pequenas propriedades, ou em posses rurais familiares, desde que residentes no Estado do Tocantins; proprietários rurais que pretendam realizar, nos limites da sua propriedade, a coleta e o manejo do capim-dourado e do buriti. (Secom/TO)