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Polí­cia

Indivíduo de 54 anos não aceitou o fim de relacionamento e compartilhou fotos íntimas da ex-namorada em redes sociais.

Indivíduo de 54 anos não aceitou o fim de relacionamento e compartilhou fotos íntimas da ex-namorada em redes sociais. Foto: Freepik/@snowing

Foto: Freepik/@snowing Indivíduo de 54 anos não aceitou o fim de relacionamento e compartilhou fotos íntimas da ex-namorada em redes sociais. Indivíduo de 54 anos não aceitou o fim de relacionamento e compartilhou fotos íntimas da ex-namorada em redes sociais.

A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 55ª Delegacia de Polícia de Divinópolis, concluiu nesta terça-feira, 12, o inquérito policial que apurou a divulgação de imagens íntimas de uma mulher na cidade.

De acordo com a investigação, as imagens foram feitas de forma consentida pela vítima, uma mulher de 38 anos, pelo seu então namorado, um homem de 54 anos. Após o término do relacionamento, o homem, inconformado e com sentimento de rejeição, divulgou as imagens íntimas em grupos de aplicativos de mensagem.

Uma mulher de 41 anos, que não tem qualquer relação com os envolvidos, recebeu as imagens e as compartilhou. Ela também foi indiciada.

O crime de divulgação de imagem íntima tem pena prevista que varia de 1 a 5 anos. No caso do autor já ter tido algum tipo de relacionamento com a vítima, a pena terá um aumento de 1/3 a 2/3.

O delegado que conduziu o caso, José Lucas, reforçou a importância das pessoas não compartilharem esse tipo de conteúdo. “A divulgação não autorizada de imagens íntimas é uma violação grave da privacidade. Ela pode causar danos irreparáveis às vítimas, incluindo traumas emocionais, humilhação pública, e para quem compartilha, gera consequências legais. É crucial que todos entendam que isso não é uma brincadeira. Orientamos a população a agir com responsabilidade. Se caso receba imagens íntimas sem consentimento, não compartilhe”, reforçou o delegado.

Agora, com a conclusão do inquérito, o caso segue para o Ministério Público e para o Poder Judiciário.  (SSP/TO)