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Palmas

Foto: Regiane Rocha /Secom Palmas

Foto: Regiane Rocha /Secom Palmas

Os proprietários devem estar atentos ao cumprimento do Código de Posturas que estipula a obrigação de limpar os terrenos pelo menos duas vezes ao ano. O acúmulo de mato alto e entulhos nesses lotes pode acarretar em multas e na inclusão do contribuinte na dívida ativa. A Prefeitura de Palmas destaca a importância da limpeza para manter a cidade organizada e prevenir a proliferação de pragas, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.

De acordo com o artigo 144 do Código de Postura do Município, é necessário manter os lotes, com ou sem edificações, livres de materiais prejudiciais à vizinhança, realizando a limpeza pelo menos duas vezes ao ano. Além disso, é proibido manter fossas abertas, escombros e construções não habitadas. O diretor de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), Roger Andrigo explica que as notificações são publicadas no Diário Oficial, amparadas pela legislação que permite fazer esse tipo de notificação, quando não é possível ao fiscal recolher a assinatura do infrator, por não encontrá-lo no imóvel.

“Como a maioria dos casos são de imóveis não edificados ou com edificações abandonadas, a notificação ao descumprimento ao Código de Posturas é feita via Diário Oficial”. Roger ressalta ainda que o objetivo não é aplicar multas, mas conscientizar os proprietários sobre a necessidade de manter seus lotes limpos. 

Quando o terreno não é adequadamente limpo, a fiscalização municipal deverá intimar o proprietário a tomar as providências cabíveis no prazo de cinco dias. Continuando o descumprimento, a Prefeitura de Palmas pode realizar a limpeza, cobrando a multa e os custos pelo serviço junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. (Secom Palmas)