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Meio Jurídico

Foto: Divulgação Prefeitura de Silvanópolis

Foto: Divulgação Prefeitura de Silvanópolis

Após as contas de campanha do prefeito de Silvanópolis, Gernivon Adão (PSD/TO), e do seu vice-prefeito, Matheus Henrique Lemos, terem sido reprovadas pela Justiça Eleitoral, ao concorrerem ao Executivo Municipal e terem sido eleitos, em 2020, a Justiça proferiu sentença em desfavor dos réus.

A Justiça ainda determina, além da intimação de Gernivon Adão, a execução dos bens do gestor. “Caso não seja efetuado o pagamento espontâneo no prazo legal, defiro a penhora eletrônica de ativos financeiros". 

Entenda

O parecer técnico concluiu pela existência de irregularidade, consistente no recebimento de doação superior a R$ 1.064,10, que no caso foi de R$ 6.800,00, de forma distinta da opção de transferência eletrônica, transgredindo a exigência contida no § 1º, do art. 21, da Res. TSE n. 23.607/2019.

Irregulares na Justiça Eleitoral

Conforme consulta, no último dia 5 de abril, o gestor não está quite com a Justiça Eleitoral: "(...) em razão de multa eleitoral". Além dele, o vice-prefeito, que é pré-candidato à Prefeitura de Silvanópolis, Matheus Henrique Lemos também segue em desacordo com a Justiça. “(...) não está quite com a Justiça Eleitoral, na presente data, 8 de abril, em razão de Multa eleitoral”.

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