Um corretor de imóveis de 39 anos, acusado de matar a facadas um empresário de 52 anos em uma conveniência localizada dentro de um posto, na quadra 204 sul, na Capital, em outubro de 2023, passou por audiência na 1ª Vara Criminal de Palmas.
Audiência de instrução e julgamento é o momento em que o juiz ouve testemunhas e interroga os acusados de um crime antes de tomar uma decisão dentro de um processo. Na audiência desta terça-feira (23/4), todas as testemunhas do caso foram ouvidas e o réu, após ser interrogado, teve concedido o prazo de cinco dias para apresentar pedido de diligências complementares, que a defesa havia antecipado que iria requerer, ainda durante a audiência. No mesmo prazo a acusação - o Ministério Público, autor da denúncia - também pode pedir alguma diligência.
“Entre as diligências mais comuns requeridas pelas partes estão a juntada de certidões, a realização de perícias, a apresentação de algum documento ou laudo que ainda não está no processo, ou requisição de esclarecimentos por parte da autoridade policial”, explica o juiz.
Após os pedidos, o juiz analisa a pertinência delas para o esclarecimento do caso e julgamento do processo e determina sua realização.
Conforme a denúncia, o crime teve como motivo um empréstimo de R$ 10 mil que o acusado tomou da vítima, mas não conseguiu quitar conforme o acertado e os dois discutiram durante um encontro combinado para o local.
Ainda segundo o processo, após a discussão, o réu saiu do local em direção ao veículo, seguido pela vítima, que exigia o pagamento da dívida. O acusado pegou uma faca dentro do carro e esfaqueou a vítima, que chegou a ser levada ao hospital, onde morreu, conforme a denúncia.
O corretor acabou preso quando se dirigia para a casa dos pais, no estado de Goiás e segue preso até esta data, na Unidade Prisional de Palmas.
Por se tratar de ação penal que trata de crime contra a vida (homicídio), o caso será julgado pelo Tribunal do Júri, caso o juiz entenda que a denúncia preenche os requisitos para os réus serem pronunciados (enviados a julgamento pelos jurados), após o fim das diligências e o encerramento da instrução processual (a reunião de provas no processo). (TJ/TO)