A empresa prestadora de serviço de telefonia móvel TIM S.A. foi condenada pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, após uma moradora de Porto Nacional ter tido sua linha telefônica bloqueada pela empresa sem aviso prévio.
Assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a mulher relatou que era contratante de um plano da empresa, na modalidade pré-pago, mas, em julho de 2023, sua linha foi bloqueada sem nenhum aviso prévio. A mulher ficou impossibilitada de receber e efetuar ligações, bem como não teve mais acesso aos dados móveis.
Na decisão, o juízo entendeu que ficou comprovado que "não houve prévia notificação ao consumidor acerca do débito pendente, seja por meio de SMS ou Call Center, e a consequente suspensão dos serviços". A prática foi entendida como sendo um descumprimento à norma legal que exige uma comunicação, com antecedência, ao consumidor sobre as medidas adotadas pela empresa.
Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que a situação vivenciada pela assistida "ultrapassou o mero aborrecimento da vida moderna ou simples percalços" e condenou a empresa ao pagamento de indenização em favor da assistida.
Atuaram na Ação de Obrigação de Fazer cc Indenização Por Danos Morais, o titular da 4ª Defensoria Pública em Porto Nacional, defensor público Marcello Tomaz de Souza, com o apoio da analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro. (DPE/TO)