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Estado

Foto: Ascom MPTO

Foto: Ascom MPTO

No Brasil, o abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes é uma realidade alarmante, que na maioria das vezes ocorre dentro de casa. A violência doméstica afeta ainda mais essas vítimas, tornando a denúncia e o processo judicial mais desafiadores devido às relações complexas no ambiente familiar. 

Diante disso, o Ministério Público do Tocantins destaca a necessidade de uma abordagem integrada e multidisciplinar para combater esse tipo de crime, envolvendo a responsabilização do agressor, o cuidado com a vítima, a descentralização de serviços e a conscientização da sociedade.

Dados alarmantes

O Mapa da Violência 2023 revelou que, no Brasil, crianças com idade de 0 a 13 anos foram violentadas por conhecidos em 86,1% dos casos, e familiares estiveram entre 64,4% dos agressores. 

No Tocantins, a Gerência de Promoção à Saúde e Agravos não Transmissíveis registrou 703 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 14 anos em 2023, e os números continuam aumentando em 2024, já ultrapassando 150 notificações. 

Dados do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) divulgados no ano passado apontaram que mais de 17 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes foram registradas de janeiro a abril de 2023, sendo que 14 mil violações aconteceram na casa da vítima, do suspeito ou de familiares.

Como agir

Segundo o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Sidney Fiore, é responsabilidade de toda a sociedade combater a violência contra crianças e adolescentes. É fundamental que todos os envolvidos, tanto a sociedade quanto a rede de proteção, saibam como agir diante de uma denúncia. 

Ele reforça que cada município deve estabelecer seu próprio protocolo para lidar com casos de violência sexual, incluindo a criação de um sistema seguro e descentralizado de notificação e comunicação compartilhada, para tratar as informações de forma eficiente e confidencial.

Proteção Social

Fiore ressalta ainda, a importância da proteção social não apenas para as vítimas, mas também para seus familiares. Destaca que, muitas vezes, quando o Conselho Tutelar ou a escola identifica sinais de violência ou recebem uma denúncia, são as mães, avós ou tias que são acionadas para fornecer mais informações. No entanto, é necessário observar que, em muitos casos, o agressor é o único provedor da família e a situação pode ser encoberta por questões relacionadas à sobrevivência do lar.

“É crucial que exista uma rede de proteção social efetiva para essas famílias. Quando uma medida cautelar é solicitada para afastar o agressor do lar, é importante garantir que a família não fique desamparada, seja em relação à alimentação ou à proteção”, destaca o promotor.

Além disso, após o abuso, é fundamental fornecer à vítima os cuidados necessários, incluindo assistência médica para prevenir gravidez indesejada e doenças sexualmente transmissíveis, bem como apoio psicológico e social.

Responsabilização do agressor

Outro fator importante, como parte de uma abordagem eficaz de combate a esses delitos, é o reconhecimento por parte das instituições públicas, da necessidade de que os responsáveis por crimes sexuais não saiam impunes. O processo de persecução penal, que abrange a investigação e ação penal, é fundamental para garantir a aplicação da lei. 

Além disso, é uma forma de evitar que os perpetradores cometam novos crimes e serve como um aviso para dissuadir outras pessoas de cometerem tais atos. No entanto, isso só será possível se todos os envolvidos desempenharem suas funções de maneira competente e ágil.

Campanha MPTO

Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, celebrado neste  18 de maio, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) lançou uma campanha publicitária com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da denúncia e da proteção de crianças e adolescentes.

O material traz alertas sobre os sinais de abuso. também orienta sobre como realizar denúncias pelo Disque 127, do Ministério Público, e o Disque 100 (Direitos Humanos). (MPTO)