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Meio Jurídico

Foto: Divulgação/Cecom TJTO

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A juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Escrivania Cível de Itacajá, condenou nesta sexta-feira (24/5) um ex-presidente da Câmara Municipal de Itacajá, a banca que fez o concurso público para seleção de servidores para o Legislativo e os dois sócios da empresa por improbidade administrativa.

A sentença fixou como pena uma multa civil no valor do dano - R$ 20 mil - acrescido de correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros de mora de 1% ao mês desde a data do concurso. 

Os alvos - um ex-presidente do Legislativo, uma empresa de consultoria de Silvanópolis e seus dois sócios, um naquele município e outro de Palmas - estão com os direitos políticos suspensos por um ano.

Eles também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período de tempo. O prazo de suspensão começa a ser contado na data em que não couber mais recurso contra a decisão, o trânsito em julgado.

Na ação civil, o Ministério Público  do Tocantins buscou responsabilizá-los pela prática de irregularidades (atos ímprobos) na realização do Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas em cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Itapiratins, no edital 001/2015.

Conforme a ação, a Câmara realizou concurso público para cargo que sequer existia na estrutura, pois não havia sido criado por lei, apenas previsto em resolução sobre o quadro de servidores comissionados. 

Outra irregularidade apontada é a nomeação de apenas uma servidora, em cargo comissionado, para a comissão de licitação que escolheu a empresa, na modalidade carta-convite.

Segundo a ação, um dos sócio-administradores da empresa tinha vínculo contratual com a Câmara Municipal, e exerceu o cargo de assessor jurídico da câmara entre janeiro de 2015 e 21 de fevereiro de 2017. Os valores que ele recebia pela assessoria eram pagos na mesma conta da empresa que fez o concurso, conforme o processo.

A empresa recebeu R$ 15 mil do contrato mais R$ 5 mil de taxas de inscrição, sob a justificativa de realizar curso de treinamento, o levou aos R$ 20 mil de prejuízo estimado.

A sentença condenatória 

Ao analisar a ação, a juíza Luciana Costa Aglantzakis lembrou que a lei das licitações proíbe expressamente que a Comissão de Licitação seja composta integralmente por servidores não-estáveis. Também considerou que configura irregularidade um dos sócio-administradores da banca manter vínculo contratual com a Câmara Municipal na época do concurso.

Em outro ponto da sentença, a juíza destaca que todo Plano de Carreira e Remuneração (PCR) é criado por lei e regulamenta o conjunto de normas que regem a carreira dos profissionais de uma determinada categoria. Nesta condição, se trata de um "processo essencial que deve ser conduzido com rigor e transparência, observando as normas constitucionais e legais".

Para a juíza, ter feito licitação para cargos inexistentes na estrutura demonstra que no caso julgado não houve planejamento cuidadoso nem "marco regulatório claro para garantir um serviço público de qualidade".

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Cecom TJTO)