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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

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A juíza Keyla Suely da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Araguaçu, concedeu liminarmente uma decisão nessa quarta-feira (5/6) determinando que no prazo máximo de 10 dias, publique ato normativo de designação de um delegado da Polícia Civil como chefe da 91ª Delegacia de Polícia de Araguaçu, com direito à função gratificada.

Conforme a decisão provisória (liminar), o delegado é efetivo desde junho de 2017 e ocupou cargo de delegado-chefe da 90ª Delegacia de Polícia de Figueirópolis para a 91ª Delegacia de Polícia de Araguaçu, por interesse da Administração, conforme o Boletim Interno da Secretaria da Segurança Pública de 8 de agosto de 2023.

A remoção, segundo a decisão, colocou o delegado para exercer as atribuições de delegado-chefe em Araguaçu, mas com a perda da função comissionada e chefia, um benefício garantido pela Lei Estadual n° 3.786, de 5 de maio de 2021. 

Embora esteja exercendo todas as funções de delegado-chefe da unidade, não houve ato normativo com a designação ao cargo em comissão. A omissão deixou o servidor atuando na função desde 8 de agosto de 2023 sem receber a gratificação e levou sua defesa a ajuizar uma ação para ter o direito restabelecido. 

Segundo a juíza, após a análise dos argumentos e documentos juntados no processo, "foi possível extrair a probabilidade do direito e o perigo de dano" e por isso, atendia ao pedido liminar.

A magistrada também afirma que o servidor comprovou o trâmite administrativo para a nomeação, mas o procedimento foi arquivado sem resposta e a comunicação ao delegado regional para o ato encontra-se desde 17 de outubro do ano passado sem decisão final.

A multa diária fixada pela juíza caso o estado não cumpra a determinação é de R$ 500 até o limite de 60 dias. Caso seja multado, o valor será revertido para o servidor, conforme a decisão, que pode ser questionada na própria Escrivania Cível de Araguaçu e também no Tribunal de Justiça. (TJ/TO)