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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter preso um homem de 45 anos que tocou os seios de uma estudante que aguardava um ônibus na rodoviária de Arraias na tarde do dia 26 de abril deste ano. A atitude configura crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de prisão que pode alcançar 5 anos. 

A decisão saiu nessa quarta-feira (12/06). No julgamento de um Habeas Corpus em que a Defensoria Pública pedia a revogação da prisão preventiva dele por entender que a prisão decretada pelo juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Arraias causa constrangimento ilegal.

Conforme o processo, a estudante estava na rodoviária de Arraias, onde estuda, à espera do ônibus para voltar para a cidade vizinha onde mora, quando o homem se aproximou por trás e apalpou os seios por dentro da roupa. Ela procurou a Polícia e o homem acabou preso em flagrante, depois convertida em preventiva.

Ao decidir o caso, o relator citou uma das denúncias contra o mesmo homem, pelo mesmo crime, cometido em 28 de janeiro deste ano, por volta das 9h no Hospital Público Regional de Arraias. Ao ser atendido por uma biomédica do laboratório local, também apalpou e acariciou os seios da vítima.

Relatado pelo o desembargador Helvecio de Brito Maia Neto, a acórdão (decisão colegiada) entende que a liberdade dele causaria intranquilidade no meio social, porque ele é réu em outro processo pelo mesmo crime e por crimes contra o patrimônio. 

"Circunstâncias que justificam a custódia preventiva para garantir a ordem pública", afirma o relator, ao ponderar que  outras medidas cautelares diversas da prisão, pedidas pela Defensoria Pública, não seriam suficientes.

Votaram com o relator os desembargadores João Rigo Guimarães e Pedro Nelson de Miranda Coutinho e a desembargadora Angela Issa Haonat. (TJ/TO)