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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas Cledson José Dias Nunes autorizou, nessa segunda-feira (17/6), a degravação das conversas entre vítima e corretor de imóveis de 39 anos, acusado de matar a facadas empresário de 52 anos, em uma conveniência localizada dentro de um posto, na quadra 204 sul, na Capital, em outubro de 2023. Na mesma decisão, o juiz determinou ao banco onde o acusado mantém conta bancária que forneça o saldo existente na data do crime, 13 de outubro de 2023.

Conforme a decisão, as conversas serão analisadas por peritos da Polícia Civil a pedido da defesa feito junto com as alegações finais e depois de vencido o prazo para o pedido de diligência. Segundo o processo, a defesa acredita que as conversas irão confirmar as alegações do acusado de que estava recebendo ameaças e pressões da vítima, para quem devia dinheiro. Da mesma forma, a defesa afirma que a quebra de sigilo bancário da conta do réu irá comprovar que o acusado ‘estava com o dinheiro para pagar’ a dívida com a vítima. 

Embora pedido fora do prazo dado à defesa, o juiz decidiu autorizar as  diligências complementares, em caráter excepcional, porque a defesa afirma que “a produção da perícia e da quebra de sigilo” são essenciais para a solução do caso, no qual o acusado alega ter agido em legítima defesa. 

O juiz pondera ainda que a defesa entende que as diligências não causarão prejuízo ao desfecho do processo e concedeu o prazo de cinco dias para indicar qual o período de conversas entre acusado e vítima serão transcritos pela perícia.

Depois de concluídas estas diligências, conforme a decisão, será aberto novo prazo para as alegações finais da acusação e da defesa, por escrito, os chamados memoriais.

O que diz a denúncia

Conforme a denúncia, o crime teve como motivo um empréstimo de R$ 10 mil que o acusado tomou da vítima, mas não conseguiu quitar conforme o acertado e os dois discutiram durante um encontro combinado para a conveniência do Posto Primavera, no centro da capital.

Ainda segundo o processo, após a discussão, o réu saiu do local em direção ao veículo, seguido pela vítima, que exigia o pagamento da dívida. O acusado pegou uma faca dentro do carro e esfaqueou a vítima, que chegou a ser levada ao hospital, onde morreu, conforme a denúncia.

O corretor acabou preso quando se dirigia para a casa dos pais, no estado de Goiás e segue preso até esta data, na Unidade Prisional de Palmas. 

Por se tratar de ação penal que trata de crime contra a vida (homicídio), o caso será julgado pelo Tribunal do Júri, caso o juiz entenda que a denúncia preenche os requisitos para os réus serem pronunciados (enviados a julgamento pelos jurados), após o fim das diligências e o encerramento da instrução processual (a reunião de provas no processo). (TJ/TO)