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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

Foto: Cecom/TJTO

Um autônomo de 28 anos vai responder na Justiça por tentativa de feminicídio da esposa, por asfixia e facadas, cometida no dia 27 de fevereiro de 2022, no Jardim Santa Helena, em Palmas. Em decisão na segunda-feira (24/6), o juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, recebeu a denúncia que acusa o indivíduo de tentativa de homicídio com três qualificadoras. 

Segundo a denúncia protocolada em maio deste ano, o autônomo tentou matar a esposa por motivo fútil, após ter ficado enfurecido porque a vítima se comunicou por telefone com pessoas do trabalho. Conforme o processo, após perceber o homem enfurecido, ela se trancou no quarto, mas o homem arrebentou a porta e tentou golpeá-la com a faca, mas ela fugiu da casa.

A denúncia afirma que após voltar na residência para apanhar objetos pessoais e ir dormir na casa da mãe, o acusado a esfaqueou várias vezes, até a faca se quebrar, a tentou asfixiar a vítima com o uso de uma corda. Conforme a denúncia, um casal de amigos viu as agressões e conseguiu impedir que o marido consumasse o crime. 

A última qualificadora apresentada na denúncia é a de feminicídio, usada em denúncias criminais quando o homicídio - tentado ou consumado - se dá em razão da vítima ser do sexo feminino, como o caso denunciado. 

Em maio, o juiz havia dado a primeira decisão admitindo a denúncia, agora confirmada novamente, depois que a defesa ter se manifestado. Nesta nova decisão, o juiz afirma que a defesa do réu apenas indicou testemunhas sem discutir o mérito da ação penal. Também pontua que por não ter havido apresentação de argumentos (preliminares) contra o seguimento da ação, mantém o recebimento da denúncia. 

Na decisão, o juiz dá o prazo de cinco dias para que sejam fornecidos os contatos das partes (vítima e acusado) e das testemunhas (como e-mails, números de telefone e redes sociais) para viabilizar a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. 

Depois desta atualização, o juiz vai marcar a audiência de instrução e julgamento para ouvir testemunhas e interrogar o acusado, antes de decidir se o réu será ou não pronunciado - mandado a julgamento no Tribunal do Júri. (TJ/TO)