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Meio Jurídico

Foto: Cecom TJ/TO

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A juíza Aline Marinho Bailão Iglesias decidiu nessa quarta-feira (10/7) mandar a julgamento pelo Tribunal de Júri um lavrador de 25 anos acusado de ter matado a facadas o agricultor Oscar Alves de Gouveia Júnior, aos 24 anos, no balneário no município de Lagoa do Tocantins, no dia 22 de outubro de 2023. O réu será julgado pelos jurados e juradas do Conselho de Sentença por homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, filha do vereador de Lajeado, Oscar Alves de Gouveia.

Conforme a ação criminal, o agricultor estava no balneário ingerindo bebida alcoólica desarmado quando o lavrador o esfaqueou mesmo depois de caída, já sem vida, até ser contido por pela população, ocasião em que voltou para a fazenda onde trabalhava, onde foi encontrado. Ele está preso preventivamente na Unidade Penal de Palmas desde o dia do crime.

Ao ser detido, confirmou que ele e a vítima tinham tido uma briga anterior após a vítima ter tido ciúmes de sua mulher com o denunciado. O réu disse que o  agricultor tinha-lhe ferido a orelha com uma garrafa de vidro quebrado e que o matou por vingança. 

Conforme a decisão, Laudo de Exame de Exame Pericial Cadavérico vídeo, boletim de ocorrência e depoimentos testemunhais comprovam o crime cometido (materialidade) e há demonstração suficiente pelas provas, incluindo a confissão do réu e os depoimentos das testemunhas, de que o lavrador o cometeu. 

Segundo a juíza, não há elementos no processo que sustentem a alegação do réu de que agiu em legítima defesa após ter sido agredido pela vítima.

“Após análise, há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sendo imperativa a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri”, conforme a juíza Aline Bailão

Na sentença de pronúncia (que manda o réu ao Tribunal do Júri) a juíza afirma que as provas colhidas durante a instrução processual permitem concluir que as qualificadoras - por motivo torpe e sem permitir defesa da vítima - encontram-se configuradas para serem apreciadas pelo Conselho de Sentença.

Segundo a juíza, em razão da complexidade e da gravidade das circunstâncias que envolvem essas qualificadoras, apenas o Tribunal do Júri possui a legitimidade para analisar detalhadamente as provas e determinar se elas serão consideradas no momento de julgar o réu pelo crime.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão de julgamento pelo Tribunal do Júri, que terá a data definida somente se houver confirmação da pronúncia.