Meio Jurídico

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) manteve, nessa terça-feira (9/7), a prisão preventiva de um funcionário de frigorífico de Goiás, de 23 anos, acusado de ter matado a tiros seu ex-chefe no tráfico de drogas em Nova Olinda, em janeiro de 2023.

Conforme o processo original, o réu atuou como  “mula” (transportador) de drogas para a vítima, identificada como “Dandan”, e apontado na investigação como um controlador do tráfico na cidade, mas ao declarar que não queria mais continuar na função, os dois passaram a se ameaçar mutuamente. 

No dia do crime, 22 de janeiro de 2023, por volta das 14h, os dois se encontraram na esquina das ruas Haroldo Veloso e Porto Nacional, no município de Nova Olinda. A vítima tentava dar partida na moto, ao lado da namorada, quando o réu disparou um tiro na axila e outro na cabeça do antigo chefe, que morreu no local. 

Depois do crime, o autor vendeu um veículo no Pará e se mudou para Goiás e conseguiu emprego em um grupo frigorífico exportador de carne na cidade de Goiânia, onde foi preso preventivamente (sem prazo determinado), para a garantia da ordem pública. A ordem prisional partiu da 1ª Vara Criminal de Araguaína, onde ele responde ação criminal por homicídio qualificado pelo uso de meios que dificultaram a defesa da vítima. Atualmente o réu está preso no Complexo Criminal de Aparecida de Goiânia (GO). 

No Habeas Corpus Criminal julgado pelos desembargadores, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ao afirmar que ele é réu primário e sua liberdade não oferece perigo à ordem da sociedade, pois tem emprego lícito, não faz parte de nenhuma organização criminosa. Segundo a defesa, ele não é fugitivo do Estado do Tocantins, mas apenas mudou de estado com receio de vingança por parte da família da vítima.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador João Rigo, afirma que a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada sobre a necessidade concreta da prisão pela gravidade do crime e pelo risco que a liberdade de locomoção do réu traz à efetividade da ação. 

Segundo a decisão colegiada, também não há ilegalidade na decisão que negou a suspensão de recambiamento do paciente de Goiânia para Araguaína, o local do crime (chamado no direito de distrito da culpa).

Votaram com o relator, os desembargadores Pedro Nelson de Miranda Coutinho e Helvécio de Brito Maia Neto, e as desembargadoras Angela Issa Haonat e Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa. (TJ/TO)