Meio Jurídico

Um proprietário rural de 22 anos pagou R$ 500 e replantou vegetação nativa em uma Área de Preservação Permanente (APP) próxima a um rio, em Araguatins, para se livrar de um processo na Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Araguatins por crime ambiental.

Conforme o processo, em maio de 2023, fiscais do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) apuravam uma denúncia de abate ilegal de bovinos no município de Araguatins e encontraram carcaças de animais provenientes de açougues ou matadouros abandonados no solo em sua forma natural, e grande quantidade de urubus atraídos pelos restos depositados em uma chácara, próximo à zona urbana do município.

A prática configura infração ambiental conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998) e o decreto federal que a regulamenta (número 6.514, de 2008) e resultou em uma multa de R$ 15 mil aplicada pelos fiscais ao empresário e embargo da chácara.

Durante a fiscalização, o proprietário colaborou com a equipe e deu todas as informações e documentação solicitadas. Depois, aceitou o acordo proposto pelo órgão ministerial para recompor os danos causados ao meio ambiente e o pagamento de RS 500 para uma associação de proteção animal em Araguaína. 

Imagens anexadas no processo pela defesa do proprietária mostram a área onde havia restos de animais sem resíduos e coberta de vegetação nativa. Com a comprovação do cumprimento do acordo para não ser processado - no direito conhecido como Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)-, a juíza Nely Alves da Cruz declarou extinta a possibilidade de punição do acusado, em sentença publicada nesta quinta-feira (11/7).  (TJ/TO)