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Meio Jurídico

Foto: DPE-TO Gurupi

Foto: DPE-TO Gurupi

A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) inicia nesta segunda-feira, 12, e segue até sexta-feira, 16, um mutirão de atendimentos jurídicos para investigação e reconhecimento de paternidade com orientação jurídica e testes de DNA no valor de R$ 100. Os atendimentos estão sendo feitos nas unidades de Araguatins, Araguaína, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional e Tocantinópolis.

O mutirão é realizado pela DPE-TO, por meio do Projeto Meu Pai Tem Nome, do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), para pessoas com perfil de assistida da Instituição (confira abaixo os critérios). Para participar, é só procurar umas das unidades da DPE-TO.

No Tocantins, as atividades são coordenadas pela 2ª Subdefensoria Pública Geral do Estado e realizadas pelas equipes dos Núcleos de Mediação e Conciliação (Numecons).

Defensoria Pública te representa

Se você precisa de acesso à Justiça e está sem condições financeiras, a Defensoria Pública pode e deve te representar juridicamente.

Antes de ser atendido por um Defensor ou Defensora Pública, o cidadão ou cidadã deverá preencher a declaração de hipossuficiência, além de apresentar toda a documentação necessária que comprove insuficiência de recursos financeiros.

Confira abaixo os critérios do perfil de quem poderá ser atendido pela Defensoria Pública:

  1. Ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos;
  2. Ter renda familiar de até 4 salários mínimos;
  3. Não ser proprietário(a), titular, herdeiro(a) ou legatário(a) de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos;
  4. Não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos.

Renda familiar

Para mais pessoas terem acesso aos serviços da DPE-TO, considera-se a renda per capita da família, ou seja, a renda total familiar dividida pela quantidade de integrantes.

Para cálculo da renda familiar, exclui-se os rendimentos provenientes de programas de transferência de renda e de benefícios assistenciais, e os valores comprovadamente gastos com contribuição previdenciária oficial, imposto de renda, plano de saúde, pensões alimentícias e despesas com tratamento médico por doença grave.

Havendo conflito de interesses de membros de uma mesma família, a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.

Pessoa jurídica

Para receber atendimento da DPE-TO a pessoa jurídica não deve ter empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com remuneração bruta mensal superior a dois salários mínimos. Não pode ter bens com valor superior a 80 salários mínimos. As aplicações financeiras ou investimentos também não podem passar do correspondente a dez salários mínimos.

Pessoa jurídica com fins lucrativos: os sócios deverão preencher os requisitos do pessoa física aptas ao atendimento. Já nos casos de entidades civis sem fins lucrativos, o defensor público analisará a alegada insuficiência de recursos financeiros.

O deferimento ou não sobre um atendimento cabe aos defensores públicos. (Com informações da DPE/TO)