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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

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O juiz Marcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal de Palmas, condenou quatro homens e uma mulher nessa quarta-feira, 14, acusados de associação criminosa e de roubos de caminhonetes de luxo tomadas em assaltos em Paraíso do Tocantins e em Palmas durante o mês de junho de 2023.

Conforme o processo, o grupo agiu em, pelo menos, dois assaltos, um deles no dia 8 de junho de 2023, na cidade de Paraíso do Tocantins. Na ocasião, a camionete estava estacionada na porta da casa da vítima. Dois homens anunciaram o assalto sob grave ameaça e violência com uso de arma, colocaram a vítima e filhos dentro da residência, de onde levaram também joias, bolsas e uma camionete Toyota Hilux na cor branca. 

O segundo roubo ocorreu na madrugada do dia 23 de junho de 2023, em frente a um hotel em Palmas. O grupo levou outra Hilux com uso de armas de fogo para ameaçar e imobilizar a vítima, o prefeito do município de Riachinho.

O grupo acabou preso após o segundo roubo durante abastecimento da picape roubada em Palmas em um posto de combustível de Luzimangues, com o uso do outro veículo roubado em Paraíso, usado como apoio. Na prisão, um dos acusados portava uma espingarda e 111 munições, sem registro.

Ao condenar o grupo, o juiz afirma que a materialidade dos crimes ficou comprovada na documentação do processo - auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrências, declarações de testemunhas e réus, além de auto de exibição e apreensão, laudos periciais do veículo e da arma de fogo. O juiz também afirma terem sido comprovadas a autoria de forma individualizada para cada réu. Conforme a decisão, nem todos os réus participaram de todos os crimes, o que embasou a fixação das penas de forma diferente e individualizada para cada condenação.

M.G.T.O., a única do sexo feminino entre os reús, de 21 anos, está condenada a 3 anos de prisão e 10 dias-multa, em regime aberto, e pode recorrer da condenação em liberdade;  

E.D.S.A., 40 anos, foi condenado a 7 anos, 2 meses e 0 dias de prisão, além de um ano de detenção e 33 dias-multa. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade;

V.E.R., de 26 anos, pegou 5 anos e 4 meses de prisão e mais 13 dias-multa. Ele teve concedido o direito de recorrer em liberdade. 

T.T.S., de 26 anos, e V.D.O, tiveram as penas individuais fixadas em 10 anos, 4 meses e 13 dias de prisão, além de 24 dias-multa. 

Para estes dois réus, o juiz manteve a prisão preventiva. Marcio Soares da Cunha afirma que em razão das circunstâncias em que se deram os crimes, medidas diversas da prisão seriam insuficientes para conter as ações do réu, pois ele poderia encontrar os mesmos estímulos que os levaram às práticas criminosas se estiverem em liberdade, o que afetaria a ordem pública. 

O juiz também fixou o prazo de 15 dias para restituição de eventuais documentos pessoais e objetos aos donos, que precisam comprovar a propriedade. 

No caso de veículos, o prazo para o dono interessado em reaver o bem é de 90 dias para reclamação ou serão repassados para a União.

Cabe recurso da condenação. (Cecom/TJTO)