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Polí­tica

Foto: Arquivo Agência Brasil

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A partir dessa sexta-feira, 30, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. As inserções produzidas pelas candidaturas serão exibidas pelas emissoras até o dia 3 de outubro, três dias antes da data em que acontecem as Eleições Municipais de 2024.

As emissoras de rádio deverão reservar os horários para a propaganda de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já as  televisões das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), buscando fomentar o conhecimento, lançou a cartilha Propaganda Eleitoral, documento direcionado a candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras, eleitores e demais interessados no processo eleitoral. Clique aqui para conferir na íntegra.

Sobre o horário eleitoral gratuito

O horário eleitoral gratuito é chamado assim por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos, sendo restrito às transmissões de rádio e televisão. Esse horário é o tempo para a veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita será transmitida por emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais.

Principais regras

- É proibida a veiculação de propaganda paga.

- No horário reservado para a propaganda eleitoral gratuita, não será permitido a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção de promover marca ou produto.

- Durante toda a semana, as emissoras devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 a 60 segundos, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h da manhã e meia noite.

- Para o cargo de prefeito, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; já na televisão será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

- Para as eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.

- Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações. (TRE/TO)