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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O juiz eleitoral Gil Araújo Correia negou nessa terça-feira, 27, liminar à candidata a prefeita de Palmas, Janad Valcari (PL), que solicitou a retirada das redes sociais, de postagem de Eduardo Siqueira Campos sobre um trecho do debate da TV Jovem/Record Tocantins, realizado no último dia 16, em que Janad Valcari, apesar de ter confirmado a presença, não compareceu.

Em uma parte do debate, ao dizer que gostaria de fazer uma pergunta para a candidata que faltou ao evento, Eduardo Siqueira falou da cadeira que estava vazia. “Assim como a cadeira da Câmara Municipal que a ex-vereadora também deixou vazia ao renunciar ao cargo para assumir cadeira na Assembleia Legislativa. E agora, com menos de dois anos de mandato, Janad Valcari já pensa em assumir o cargo de prefeita de Palmas, deixando outra cadeira vazia e mais um mandato pela metade”, disse.

Por isso, Eduardo Siqueira a chamou de “Janad, a candidata que deixa tudo pela metade”.

Na decisão em que negou a liminar requerida pelo PL, o Juiz Eleitoral explicou a diferença entre liberdade de expressão e ofensa à honra. “A análise detalhada do conteúdo questionado revela que a publicação não se enquadra claramente como propaganda eleitoral negativa no sentido estrito. A expressão "Janad Metade", utilizada no vídeo, é uma crítica política comum, dentro dos limites da liberdade de expressão e do debate democrático, inerente ao processo eleitoral”, disse o magistrado.

“A crítica apresentada pelo representado, ainda que possa ter conotação irônica ou sarcástica, não ultrapassa os limites da legalidade ao ponto de caracterizar-se como ofensa pessoal ou ataque difamatório que comprometa a honra da candidata, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral negativa. Ao contrário, trata-se de um posicionamento político que expressa opinião sobre a conduta da candidata no exercício de suas funções públicas, o que é legítimo no contexto eleitoral”, complementou o juiz eleitoral em sua decisão.