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Estado

Foto: Divulgação MPTO

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Os tocantinenses contam com mais uma forma de acessar os serviços do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit): agora, é possível agendar o atendimento eletronicamente, por meio do portal do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Para agendar atendimento, basta entrar na página, selecionar o dia de sua preferência, selecionar o horário disponível e informar alguns dados básicos de identificação e de contato.

Outra forma disponível de agendamento é pelo navit@mpto.mp.br. Os cidadãos também podem se dirigir diretamente à sede do MPTO, na Quadra 202 Norte, em Palmas, para atendimento.

A coordenadora do Navit, promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, explica que existe preferência pelo atendimento agendado, para que haja condições de prestar um uma melhor assistência, mais humanizada e mais reservada às vítimas.

O que é o Navit

O Navit é o espaço do MPTO onde as vítimas de crimes violentos e seus familiares de até terceiro grau são atendidos. Ele presta informações e orientação jurídica, bem como direciona para atendimento psicológico, social e de saúde, junto aos órgãos parceiros, públicos ou privados, conforme as necessidades de cada caso.

O Navit é o espaço do MPTO onde as vítimas de crimes violentos e seus familiares de até terceiro grau são atendidos. Ele presta informações e orientação jurídica, bem como direciona para atendimento psicológico, social e de saúde conforme as necessidades de cada caso.

Seu público-alvo são as vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais violentos, domésticos, sexuais, patrimoniais e de abuso policial.

O Navit atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Quais são os direitos das vítimas de crimes violentos 

- Direito à informação, podendo consultar e acessar os documentos do inquérito ou processo.

- Direito de ser notificado(a) sobre a investigação, o julgamento, a prisão ou soltura do autor do crime.

- Direito a tratamento digno e respeitoso, inclusive a prestar testemunho em local adequado, com a devida atenção e sem julgamentos morais ou preconceitos por parte das autoridades.

- Direito à proteção e à não revitimização.

- Direito à reparação integral, devendo receber orientação sobre a possibilidade de indenização ou ressarcimento.

- Direito à assistência, inclusive em termos de acesso a serviços especializados.

- Outros direitos.