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Polí­tica

Foto: TRE/TO

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Após manifestação do Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral do Ministério Público do Estado do Tocantins, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu que o Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO) não pode exigir alvará para a realização de eventos político-partidários com reunião de público durante o período eleitoral de 2024. A decisão deu-se após uma série de ações iniciadas com um ofício circular do CBMTO e a posterior manifestação do Ministério Público.

Entenda o caso

Em agosto de 2024, o CBMTO publicou expediente informando sobre a necessidade de regularização de eventos político-partidários com reunião de público, conforme a Lei Estadual n. 3.798/2021. O documento exigia que os organizadores protocolassem, com no mínimo sete dias úteis de antecedência, projetos com as diretrizes de segurança contra incêndio e emergência.

A exigência, no entanto, gerou questionamentos por parte do Ministério Público, que a considerou ilegal. Em Nota Técnica, o Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral da instituição argumentou que a legislação federal, em especial a Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições), garante a realização de eventos políticos com reunião de público mediante simples comunicação à Polícia Militar, com pelo menos 24 horas de antecedência, sem a necessidade de autorizações prévias.

O Corpo de Bombeiros, por sua vez, emitiu novo ofício em resposta à manifestação do Ministério Público, defendendo a necessidade de garantir a segurança da população em eventos com potencial de aglomeração. A corporação argumentou que a solicitação de projetos visava minimizar os riscos de incêndio e outros incidentes.

Duas coligações de Porto Nacional ingressaram com Petição Cível no TRE-TO, questionando a legalidade da exigência do CBMTO e solicitando a intervenção da Justiça Eleitoral. Ao analisar o caso, o TRE-TO acolheu os argumentos do Ministério Público e considerou ilegais as exigências do Corpo de Bombeiros. Na decisão judicial, foi destacado que a legislação federal garante a realização de eventos políticos com reunião de público mediante simples comunicação à Polícia Militar, sem a necessidade de alvará. 

A Justiça Eleitoral reconheceu a importância das normas de segurança contra incêndio, mas ressaltou que, no caso de eventos político-partidários, a legislação eleitoral deve prevalecer. (MPTO)