A última sessão da 7ª temporada do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína, iniciada nesta terça-feira (24/9), resultou no desmembramento do processo criminal de um dos acusados da morte do advogado Danillo Sandes Pereira, em julho de 2017. A decisão de cindir o julgamento foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca, Dr. Carlos Roberto de Sousa Dutra, que preside o julgamento agendado até a quinta-feira (26/9).
Na abertura da sessão para julgar o cabo da Polícia Militar do Pará João O. S. J. (42 anos), e o farmacêutico Robson B. d. C. (39), a defesa técnica do denunciado João O. insistiu na oitiva de uma testemunha que não estava presente na sessão plenária. Trata-se de um também policial militar do Pará que está de férias e não pode participar do julgamento, nem por videoconferência. O juiz acolheu o pedido em razão da testemunha ter sido arrolada em caráter “de imprescindibilidade” previsto no parágrafo 1º do artigo 461 do Código de Processo Penal.
Relembre o crime
Na denúncia, os cabos da Polícia Militar do Pará João O. (42) e Rony M. A. P. (43), o ex-policial militar paraense Wanderson S. d. S. (39), são acusados de agirem como um grupo de extermínio contratado pelo farmacêutico Robson B. d. C. para executar o advogado, que atuava em um ação de inventário do pai do farmacêutico.
Conforme a denúncia, o advogado deixou o caso após os herdeiros quererem sonegar bens e valores do processo de inventário. Sandes conseguiu medidas judiciais como bloqueio de bens para receber pelo trabalho já realizado até sua renúncia do caso. Com as medidas, o farmacêutico teve de voltar a trabalhar em drogarias no Pará, o que o levou a planejar o assassinato e a contratar o grupo pelo valor de R$ 40 mil, dos quais R$ 20 mil adiantados, segundo o processo.
A ação criminal detalha que o grupo simulou um falso inventário de R$ 800 mil para viabilizar um encontro com o advogado, em junho daquele ano. No dia do crime, um mês depois, o advogado deixou sua moto em frente a um posto de saúde para ir com o grupo até Filadélfia e tratar do “inventário”, mas foi assassinado na Rodovia TO-222 com dois tiros na nuca. Sandes teve o corpo abandonado em um matagal de uma fazenda às margens da rodovia, na altura do quilômetro 20, sentido Araguaína/Filadélfia. O corpo foi localizado quatro dias depois por um adolescente. O pai dele acionou a polícia.
A investigação da morte, citada no processo, aponta que após o assassinato, a segunda parcela do pagamento foi quitada na cidade de Marabá. Uma quebra do sigilo telefônico da vítima chegou a uma pessoa que vendeu um celular para Robson. O aparelho foi adulterado e usado pelo réu para contatar o grupo. O farmacêutico fechou um termo de colaboração premiada no dia 30/8/2017 e confessou a prática detalhada dos crimes e seus executores.
Duas condenações em 2022
No primeiro Tribunal do Júri do caso, realizado no dia 21/9/2022, dois réus foram condenados pelo Conselho de Sentença e tiveram as penas fixadas pelo juiz Francisco Vieira Filho, que presidiu o julgamento.
O cabo Polícia Militar do Pará Rony (43) foi condenado a 25 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado. Ele também teve declarada a perda do cargo na corporação militar do Pará.
A condenação de Wanderson S. d. S., de 39 anos, é de 26 anos, 5 meses e 14 dias de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa.
Sessão de julgamento do farmacêutico
A sessão do júri iniciada nesSa terça-feira, permanece para julgamento apenas do acusado Robson B.. Durante o primeiro dia, pela manhã e à tarde, o júri acompanhou o depoimento de testemunhas indicadas por acusação e defesa. A previsão da 1ª Vara Criminal é da sessão ser concluída na tarde de quarta-feira (25/9). (TJ/TO)