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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Pela segunda vez consecutiva, a Justiça Eleitoral concluiu que os programas do candidato a prefeito de Palmas, Professor Júnior Geo (PSDB), que retratam as investigações envolvendo a candidata Janad Valcari (PL) e seu companheiro, Odirley Valcari, em um processo licitatório realizado no município de Paranã/TO, além do crime de falsidade ideológica cometido por Odirley Valcari, estão em conformidade com a legislação eleitoral. 

O programa mostra ainda, que Odirley já foi condenado por falsidade ideológica e sofreu busca e apreensão também por acusações de fraude em licitação e formação de quadrilha.

“Você sabia que Janad e Odirley Valcari são réus por fraude em licitações? A denúncia do Ministério Público do Tocantins diz que, no dia 4 de janeiro de 2017, Janad e Odirley atuaram com o objetivo de fraudar o pregão realizado para contratar uma empresa de eventos em um município do Tocantins. [...] Pior, segundo o MP, Janad teria chegado ao requinte de omitir o nome de casada para esconder o fato de que ela e o marido controlavam todas as empresas participantes”, diz um trecho da propaganda eleitoral que havia sido suspensa.

Porém, ao analisar o pedido de Geo, a Justiça concluiu que a "decisão retratada não observou preceitos normativos e jurisprudência supramencionados, uma vez que a autoridade impetrada não revelou sequer em que consiste a desinformação, isto é, qual o fato falso ou descontextualizado”.

“Pelo exame da publicação, sob o prisma da legislação, não se verifica ‘conceito, imagem, ou afirmação caluniosa, injuriosa ou sabidamente inverídica’ que justifique uma eventual intervenção desta Especializada na esfera da liberdade de expressão, tendo em vista que são fatos que estão sendo investigados pela Justiça Estadual de Tocantins”, diz outro trecho da decisão que autorizou a retomada da propaganda eleitoral.

Outro ponto destacado na decisão é a transcrição do programa eleitoral de Geo, que foi liberado pela Justiça para ser transmitido novamente. “Odirley Valcari foi condenado por falsidade ideológica e sofreu busca e apreensão também por acusação de fraude em licitação e formação de quadrilha. O processo expõe um amplo esquema de contratações de eventos com prefeituras investigadas aqui, bem perto de Palmas, em Porto Nacional. Soa familiar? A melhor forma de lidar com as muitas dúvidas que persistem sobre a conduta de Janad Valcari não é o silêncio, nem ameaças, nem a censura, muito menos a vitimização. Sabe qual é a melhor forma de lidar com tudo isso? É deixar o casal Valcari longe, mas muito longe mesmo, do orçamento municipal”, afirma a apresentadora do programa.

Nesse sentido, o juiz entendeu que “de plano, extrai-se da fundamentação que houve meramente juízo subjetivo da propaganda eleitoral questionada, porquanto não se faz menção especificamente sobre quais são os ‘indícios’ considerados. De fato, a decisão retratada não observou preceitos normativos e jurisprudência supramencionados, uma vez que a autoridade impetrada não revelou sequer em que consiste a desinformação, isto é, qual o fato falso ou descontextualizado”, diz outro trecho da decisão. Ao final, o juiz deferiu o pedido de Geo e garantiu a retomada da veiculação da referida propaganda eleitoral.

Entenda

A decisão original, proferida pela 29ª Zona Eleitoral de Palmas, havia acatado pedido de tutela de urgência apresentado pela candidata Janad Valcari, sob alegação de que a propaganda de seus adversários políticos continha afirmações que poderiam prejudicar sua imagem junto ao eleitorado. Entre as alegações, estava a denúncia de suposta participação da candidata e de seu marido, Odirley Valcari, em fraudes em licitações no Tocantins.

De acordo com a argumentação da defesa de Janad, o conteúdo divulgado configuraria uma tentativa de manipulação emocional do público, o que, segundo a legislação eleitoral, seria proibido. Porém, o juiz Wagmar Roberto Silva, ao analisar o pedido de mandado de segurança impetrado pela coligação adversária, considerou que a propaganda não apresentou afirmações sabidamente inverídicas ou fabricadas que justificassem a suspensão da veiculação. O magistrado afirmou que os fatos citados no conteúdo — relacionados a processos judiciais em andamento — não se enquadravam como desinformação ou calúnia. 

"A liberdade de expressão é protegida pela legislação eleitoral, e a crítica política, ainda que incisiva, não pode ser suprimida sem uma clara evidência de que houve manipulação da verdade", afirmou o juiz Wagmar em sua decisão. Ele também destacou que a publicidade eleitoral não pode ser censurada sem motivo justificado, sob pena de ferir o direito constitucional à livre manifestação do pensamento.