A Justiça Eleitoral negou pedido da coligação "Juntos Podemos Agir", do candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos), para suspender a divulgação de proposta da candidata Janad Valcari (PL) sobre habitação. Janad promete distribuir 10 mil lotes para construção de imóveis e entregar outras 3 mil casas populares.
Para poder cumprir a promessa, Janad afirma contar com a parceria do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), aliado da candidata do PL. A coligação de Eduardo Siqueira Campos acionou a justiça argumentando que a proposta de Janad estaria se dirigindo a leitores específicos, em uma forma de promessa por troca de votos.
O argumento do candidato do Podemos, porém, foi rejeitado pelo juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa. “Portanto, há uma promessa de campanha direcionada a eleitores não identificados ou identificáveis de que serão doadas 3 mil casas populares e 10 mil lotes para construção de casas. A jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é firme no sentido de que a realização de promessas de campanha, as quais possuem caráter geral e usualmente são postas como um benefício à coletividade, não configuram, por si só, o crime de corrupção eleitoral, sendo indispensável que a promessa de vantagem esteja vinculada à obtenção do voto de determinados eleitores”, frisou o juiz.
Mais adiante o magistrado ainda comentou o precedente citado pela coligação de Eduardo Siqueira Campos, dizendo que ele é muito diferente do atual caso. “No precedente citado (Representação Eleitoral nº 0001295-67.2010.6.27.0000), havia uma promessa de que ‘todo estudante do ensino médio vai ganhar 500 reais por ano na escola. Passou de ano recebe mais 500 reais’. Nesse caso, os eleitores não eram determinados, mas eram determináveis. Não é o caso dos autos. Num eleitorado que supera 200 mil eleitores em Palmas, não é razoável crer que o eleitor tenha certeza de que estará entre os elegíveis ao benefício”, detalhou o juiz.