Há mais de 100 anos que empresas multinacionais atuam na Agricultura Brasileira, aproveitando as oportunidades para obterem lucros que estão além dos limites da Lei de Crédito Rural. A Lei de Crédito Rural, Lei nº 8.924|64 não permite a capitalização dos juros remuneratórios estabelecidos pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) em periodicidade diversa da semestral ou seja, acima de duas vezes ao ano (porque são duas safras no máximo ao ano).
Os Bancos, as Instituições Financeiras, as Cooperativas e as ADMGH multinacionais operam no agronegócio brasileiro, realizando negócios com os produtores rurais, financiando as Safras, com toda a expertise e esperteza nestes últimos 100 anos, tornando-se as gigantes mundiais de commodities agrícolas, fornecedora de dinheiro da compra da soja verde e do açúcar futuro, bem como os Bancos Integrantes do Sistema Financeiro Nacional atuantes como crédito rural/dívidas rurais, como um ciclo vicioso de um emaranhado de leis que é o ponto crucial para criar um ambiente propício para a multiplicação de oportunidades, dificuldades, ilegalidades e lucratividade fora da lei, culminando com uma dívida de bilhões (600 bilhões declarados formalmente | pode ser o dobro com base no princípio da primazia da realidade) dos produtores rurais em favor dos Bancos, das Cooperativas e das ADMG |+| multinacionais que atuam como agiotas do campo. Lembrem-se que a Argentina quebrou nos idos anos 2001 e o Uruguai, nos anos de 2002 à 2006. A Argentina teve suas terras transferidas para os banqueiros e os Uruguaios (de 3 milhões deles, 1 milhão migrou para trabalhos em subemprego na Europa) e 60% das terras Uruguaias foram vendidas, de 2002 a 2006, para canadenses, franceses e holandeses. As terras custavam de 3 a 5 mil dólares no ápice da crise (2004, para 400 dólares e o dólar à época estava 1,5 por um.
Estudos recentes apontam que os produtores rurais acumulam uma dívida de 600 bilhões de reais que, na verdade, pode passar de 1 trilhão de reais, pois muitos produtores têm dívidas fora dos Bancos e das operadoras com soja verde e açúcar a futuro, buscando recursos em moeda estrangeira.
Nos últimos 4 anos, nunca o preço da soja esteve tão baixo como nesta safra de 2024, que sequer cobriu os custos de produção.
O preço da soja nunca esteve tão baixo nos últimos quatro anos, que chegou quase a 200 reais a saca de 50 quilos e hoje está em 126 reais, e isso se deve pela prática de compradores internacionais, principalmente chineses, que compraram a soja passada e estocaram nos armazéns do Brasil e não enviaram (intencionalmente | de forma pensada como tática comercial) os produtos commodities agrícolas para os seus armazéns no país destino e isso acarretou um déficit enorme de falta de armazéns no Brasil e fez o preço já soja despencar.
Práticas comerciais desleais, contra legem, que na guerra econômica na história da humanidade, os chineses são experientes na pratica de dumping, que são táticas de dominação de mercado. É necessário colocar nos instrumentos legais cláusulas de salvaguarda determinando que todo o produto comprado não poderá ser estocado em armazéns gerais em território nacional mas, pelo contrário, deverá ser embarcado imediatamente para o país de destino, como cláusulas de salvaguarda, como medida de defesa da Agricultura Nacional e na defesa dos produtores rurais do Brasil, com vistas a impedir (com cláusulas ex lege de salvaguarda) estas práticas desleais de comércio na área de commodities agrícolas praticadas pelas multinacionais e pelos empresários internacionais compradores de commodities agrícolas em nosso país.
Como medida para a defesa da Agricultura Nacional e na defesa dos produtores rurais brasileiros (com cláusula ex lege de salvaguarda) em nosso país, que tem dimensões continentais e é um celeiro para o globo. Devemos nos proteger urgentemente.
*Péricles Landgraf Araújo de Oliveira é cientista do Direito, advogado Especialista em Operações Legais Complexas nos Contratos de Mútuo operados pelos Bancos e Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Graduado e especializado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP