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Veículos

Foto: Divulgação

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Mais de 16 milhões de pessoas acima de 60 anos e cerca de 3,4 milhões de PCDs, cadastrados na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência que possuem ou possuíram carteira de habilitação, passam agora a contar com a versão digital da credencial de estacionamento exclusivo. “A gente está trabalhando todos os dias para inserir mais e mais serviços para facilitar a vida do cidadão, ampliar as facilidades e diminuir a burocracia”, explica Adrualdo Catão, secretário Nacional de Trânsito.

A facilidade está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A credencial, que antes era emitida via estados e municípios e precisava ser impressa para exibição no painel do veículo, agora passa a ser digital e terá validade em todo o território brasileiro.

O processo é totalmente online, sem a necessidade de deslocamentos e o beneficiário poderá optar pela versão impressa (por meio do Portal da Senatran) ou digital (via app da CDT).

Essa é mais uma iniciativa da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Ação alinhada às diretrizes da Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027, que busca promover a digitalização dos serviços públicos, com foco no cidadão.

O documento, que antes tinha validade de cinco anos, agora será vitalício para os idosos. No caso de pessoas com deficiência, a autorização será mantida enquanto constarem na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.

Para o uso da versão digital, só é possível vincular a credencial a um único veículo, que poderá ser alterado a qualquer momento. Os agentes de trânsito e policiais têm um aplicativo de fiscalização que permite verificar, por meio da placa ou do seu QR Code, se existe uma credencial vinculada ao veículo estacionado.

Em caso de descumprimento das regras, o responsável estará sujeito a multas e sanções. A infração, classificada como gravíssima, resulta na adição de sete pontos à CNH e na aplicação de uma multa de R$ 293,47, além da remoção do veículo.

“Você vai usar o aplicativo para cadastrar o veículo que você está usando na hora, isso é muito importante, porque vai garantir ao cidadão mais efetividade desse direito. Você vai poder usar em um veículo, depois em outro, e isso tudo usando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito”, finaliza Catão.