Em sessão do Tribunal do Júri que se estendeu durante toda a última terça-feira, 29, no Fórum de Araguaína, foram condenados dois réus, participantes do homicídio de Anazilda Santos Almeida, ocorrido em outubro de 2023. A autora, Francisca d. S. B., foi condenada a 21 anos de reclusão, e o executor, Welerson d. S. M., foi condenado a 18 anos e 7 meses de reclusão.
Welerson encontrava-se preso preventivamente desde outubro de 2023 e continuará detido, cumprindo a pena sem possibilidade de recurso em liberdade. Já Francisca encontrava-se em prisão domiciliar e teve a execução de sua pena decretada de imediato, sendo presa no plenário do júri. Ela também cumprirá a pena em regime inicial fechado.
Uma terceira ré, Lara E. B. d. S. C., filha de Francisca, foi absolvida. Os jurados entenderam que ela não tinha consciência da trama armada pela mãe e pelo executor e que, portanto, dirigiu o carro até o local do crime, com os dois outros acusados como passageiros, sem saber o que iria acontecer.
Motivação
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida sustentou a acusação contra os réus, relembrando que Francisca arquitetou o homicídio por ciúme, depois que o seu então companheiro falou que havia mantido uma relação amorosa com Anazilda.
Para convencer Welerson da Silva a participar do crime, Francisca inventou uma história de que Anazilda seria testemunha em um processo judicial, defendendo que ela (Francisca) deveria perder a guarda de uma menina, irmã de Lara. Welerson era muito próximo de Francisca e também tinha muito apreço pela garota.
Ainda conforme a acusação do Ministério Público do Tocantins, eles armaram uma emboscada, surpreendendo a vítima enquanto ela se dirigia para o trabalho. Welerson se aproximou de Anazilda por trás e começou a agredi-la, batendo sua cabeça sucessivas vezes contra um poste. O ataque aconteceu em 5 de outubro de 2023, e a vítima foi socorrida e hospitalizada, mas faleceu em 12 de outubro do mesmo ano, em razão das agressões.
Os jurados acolheram as teses do Ministério Público ao condenarem a mentora e o executor pelo crime de homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, meio cruel e mediante emboscada. O réu Welerson foi condenado ainda pelo crime de furto, por haver subtraído a bolsa e o celular da vítima.