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Economia

Foto: Divulgação Naturatins

Foto: Divulgação Naturatins

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa que comerciantes de pescados têm até esta quinta-feira, 31, para fazer a Declaração de Estoque de Pescado no Sistema de Gestão Ambiental (Sigam). A exigência visa garantir que o pescado à venda foi adquirido antes do início da Piracema, que ocorre do dia 1º de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, e que esteja devidamente regularizado.

De acordo com o gerente de fiscalização do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, a Declaração de Estoque de Pescado é essencial para o controle durante a Piracema. “Todo comerciante que possui estoque de peixe adquirido antes da restrição deve declarar as espécies e quantidades. Além disso, é obrigatório apresentar a nota fiscal que comprove a origem e a data de compra do pescado. Isso ajuda a garantir a preservação das espécies, respeitando o ciclo natural de reprodução dos peixes”, explicou.

O gerente de fiscalização reforça que a Declaração de Estoque de Pescado é exigida para comerciantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que armazenam pescados para venda durante o período de proibição. Ele reitera que o comerciante deve especificar cada espécie em estoque e anexar as notas fiscais que comprovem a compra anterior ao início da Piracema. A fiscalização exige a quantidade total e a descrição detalhada de cada espécie, garantindo transparência e controle.

Com a Declaração de Estoque de Pescado registrada, os comerciantes poderão vender o pescado já armazenado, mas caso não tenham feito a declaração ou não apresentem os documentos exigidos, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. O documento deve ser protocolado até o último dia que antecede o início da Piracema, e deve permanecer disponível no estabelecimento, juntamente com a documentação de comprovação de procedência, para ser apresentada ao agente de fiscalização sempre que requisitado. 

A declaração de estoque de peixe in natura (congelado ou não) deve ser feita em formulário específico, gerado no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). (Secom/TO)