A partir deste mês de novembro, os contribuintes pessoas física ou jurídica de Araguaína que possuem pendências com tributos e taxas municipais poderão aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), popularmente conhecido como REFIS (Programa de Regularização Fiscal), para negociar e parcelar as dívidas em aberto. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 29 de novembro deste ano.
A Lei Complementar nº 093, de 22 de outubro de 2021, dispõe que a regularização abrange créditos tributários e não tributários inscrito ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou a protestar até a data da formalização do pedido de ingresso no programa.
Entram no PPI: dívidas de IPTU de anos anteriores a 2024, de Taxa de Lixo, de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e alvarás.
Não entram no PPI: infrações de trânsito, dívidas referentes ao crédito educativo, as obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao Município por causa de danos ao patrimônio público e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2024.
“Estamos dando continuidade ao nosso trabalho de criar condições para que o cidadão consiga regularizar seus débitos com condições acessíveis. O município precisa da arrecadação, mas sempre com a preocupação de não pesar no bolso do contribuinte”, diz o prefeito Wagner Rodrigues.
Como aderir
O cidadão interessado nos benefícios pode fazer a adesão presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, 1155, no Centro, ou pelo Atende Bem Araguaína.
Descontos
Para quem optar pelo parcelamento de dívidas até R$ 5 mil, é necessário dar uma entrada à vista de 5% do valor devido para aderir ao parcelamento. Se a dívida for superior a R$ 5 mil, a entrada é de 10% do valor da dívida.
Quem aderir ao PPI para negociar créditos tributários e não tributários poderá optar por:
100% de desconto em multas e juros, para pagamento à vista;
95% de desconto em multas e juros para pagamento em até 6 parcelas;
90% de desconto em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas;
85% de desconto em multas e juros para pagamento em até 24 parcelas;
80% de desconto em multas e juros para pagamento em até 36 parcelas;
75% de desconto em multas e juros para pagamento em até 48 parcelas;
70% de desconto em multas e juros para pagamento em até 60 parcelas;
65% de desconto em multas e juros para pagamento em até 100 parcelas;
60% de desconto em multas e juros para pagamento em até 120 parcelas.
Já para quitação de créditos referentes à multa por descumprimento das obrigações acessórias, incluindo as autuadas pela Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, as condições são:
60% de desconto na obrigação para pagamento à vista;
55% de desconto na obrigação para pagamento em até 6 parcelas;
50% de desconto na obrigação para pagamento em até 12 parcelas;
45% de desconto na obrigação para pagamento em até 24 parcelas;
40% de desconto na obrigação para pagamento em até 36 parcelas;
35% de desconto na obrigação para pagamento em até 48 parcelas.
Para todos os casos, o pagamento da primeira parcela da negociação deverá ser feita no primeiro dia útil seguinte ao fechamento do acordo. O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 10 dias do seu vencimento implicará no cancelamento do parcelamento.
“É fundamental que os contribuintes interessados no PPI observem todas as cláusulas do programa e as regras de cumprimento para que não ocorra a perda dos benefícios. O Município está empenhado em oferecer a regularização com boas condições, mas é preciso haver a contrapartida”, pontua Leandro Pinotti, secretário da Fazenda de Araguaína.