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Polí­tica

Foto: Divulgação TRE/TO

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Finalizadas as Eleições Municipais de 2024, o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. Para acessar o Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, basta entrar na página do Tribunal e selecionar a aba "Serviços", no menu superior. Após entrar no Autoatendimento Eleitoral, é só clicar no link "Certidões". Nesse campo, é possível emitir os seguintes documentos:

  • Certidão de Quitação Eleitoral: comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia, ou seja, sem pendências, com a Justiça Eleitoral até a data da emissão do documento.
  • Certidão de Crimes Eleitorais: informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva pela prática de delito eleitoral anotada no cadastro eleitoral.
  • Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título de eleitor.
  • Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais de mesária e de mesário e de colaboradora e de colaborador convocados para essa finalidade.
  • Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora convocada ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição.
  • Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral. 

Como emito a certidão de quitação eleitoral? 

Para emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, a eleitora e o eleitor devem selecionar a opção "Certidões" e, em seguida, "Certidão de Quitação Eleitoral". Nesse campo, é necessário preencher os dados de autenticação com o nome, o número do título de eleitor ou o CPF, a data de nascimento e os nomes da mãe e do pai. 

Já para emitir o documento por meio do e-Título, basta entrar no aplicativo da Justiça Eleitoral e selecionar "Mais opções", link localizado no canto inferior direito da página. A opção "Certidão de Quitação Eleitoral" aparece como o primeiro item de acesso. Após clicar nela, o documento abrirá imediatamente, se não houver impedimento, ou seja, se não existir alguma pendência da eleitora ou do eleitor com a Justiça Eleitoral. 

Para a emitir a certidão pelo aplicativo, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral Dessa forma, qualquer eleitora cadastrada ou qualquer eleitor cadastrado pode acessar o serviço.  

Por que emitir a certidão de quitação eleitoral?

A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral nos seguintes itens:

  • direitos políticos preservados;
  • regular exercício do voto;
  • atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos das eleições. 

Em relação ao exercício do voto, vale ressaltar que há exceção à regra quando o voto pode ocorrer de maneira facultativa. Isso acontece nos seguintes casos: eleitorado de 16 e de 17 anos, pessoas analfabetas e eleitorado com mais de 70 anos.

A quitação eleitoral também revela que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se trata de candidatura.

Consequências

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral, sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de:

  • se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse do cargo ou da função; 
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; 
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; 
  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Sem divergência de dados

Para a pessoa emitir a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE, não é possível ocorrer divergência entre os dados informados no momento da emissão do documento e os dados registrados no cadastro eleitoral. Além disso, não pode haver restrição no histórico de inscrição, como ausência não justificada às eleições. 

Caso a certidão não seja emitida, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar a situação. (TRE/TO)