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Polí­tica

Foto: Divulgação TRE/TO

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As prefeitas, os prefeitos e os respectivos vices eleitos em outubro tomam posse nesta quarta-feira, 1º de janeiro, no Tocantins. A data é fixada pela Constituição Federal (artigo 29, inciso III), informa o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO). Já a posse das vereadoras e dos vereadores eleitos não tem data unificada, uma vez que é fixada pela lei orgânica de cada município. Para ser empossada, é necessário que a pessoa eleita tenha sido diplomada pela Justiça Eleitoral. 

A Constituição estabelece que, para os cargos de prefeito e vice-prefeito, é preciso que a pessoa tenha, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para assumir o cargo de vereador, a legislação diz que pode concorrer quem tenha 18 anos completos na data do pedido de registro de candidatura, ou seja, 15 de agosto do ano do pleito, segundo a Lei das Eleições. 

Raio-X das eleições no Tocantins 

Estavam aptos a votar no pleito deste ano no Tocantins 1.171.342 eleitores. Compareceram no pleito municipal, 978.686 (83,55%), com abstenção de 192.656 (16,45%). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este número de abstenções ficou abaixo da média nacional (21,68%) e deixou o Tocantins em quarto lugar entre os estados com os menores índices de eleitores faltosos.

Fomentaram a democracia um total de 504.565 (85,25%) eleitoras do gênero feminino, e faltaram 87.316 (14,75%); já do gênero masculino, participaram 474.121 (81,82%), e abstiveram-se do voto, 105.340 (18,18%).

Com relação à faixa etária, dos eleitores jovens de 15 a 24 anos, o Tocantins registra um total de 99.930. Já entre as idades de 16 a 17 anos, o estado ocupa a terceira posição no ranking nacional, com 31.019 jovens. Entre o eleitorado com idades dos 40 a 54 anos, o Tocantins registra um total de 318.795.

Eleições em Palmas

Dos mais de um milhão de eleitores tocantinenses, cerca de 18% estão concentrados em Palmas, com um total de 209.524 pessoas aptas a votar. Isso possibilitou pela primeira vez na história a Justiça Eleitoral realizar um inédito 2º turno na capital palmense.

Compareceram nas urnas no primeiro turno, 167.296 (79,85%), com abstenção de 42.228 (20,15%). Já o segundo turno do pleito, registrou um comparecimento de 155.605 (74,27%), com abstenção 53.919 (25,73%).

Força do processo eleitoral

Ao todo, cerca de 26,7 mil pessoas trabalharam nas eleições municipais deste ano no Tocantins. A força de trabalho da Justiça Eleitoral em todo o estado somou 71 magistrados, 324 servidores, 165 terceirizados, 173 contratados para apoio, 49 estagiários, 16.684 mesários e 5.781 auxiliares eleitorais. Juntaram-se ainda 35 membros do Ministério Público e 3.500 integrantes das forças de segurança.

Foram utilizadas 4.925 urnas eletrônicas em cerca de 900 locais de votação no pleito realizado nos 139 municípios tocantinenses.

Somente no 2º turno, em Palmas, foram 629 seções instaladas e 82 locais de votação ativos. O TRE-TO contou com o apoio de mais de 2,6 mil mesários.

Eleições 2024 no Brasil

Foram eleitos representantes para as prefeituras e as câmaras municipais, para assumir mandato de quatro anos, em 26 estados do país. O 1º turno foi realizado em 5.569 cidades. Em 51 municípios – dos quais 15 sendo capitais –, a eleição foi decidida em 2º turno. 

Puderam votar nas Eleições Municipais de 2024 155.912.680 eleitoras e eleitores; as mulheres representaram 52,4% do total (81.806.914), e os homens 47,5% (74.076.997). 

O que fazem o prefeito e o vereador? Confira quais são as funções desses cargos

Nas Eleições Municipais de 2024, 122.115.659 eleitoras e eleitores foram às urnas e exerceram o direito de escolher as lideranças que comandarão os 5.569 municípios brasileiros entre 2025 e 2028.  

No entanto, comparecer à seção eleitoral é apenas uma das obrigações do eleitorado. Além de votar, também é preciso monitorar a gestão das pessoas eleitas para ocupar as prefeituras e as Câmaras Municipais a fim de garantir a boa execução do orçamento, assegurar a qualidade de vida na cidade e o funcionamento dos serviços públicos. 

Terminada a eleição, é fundamental conhecer as atribuições dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para saber como acompanhar os mandatos e as ações desses representantes em favor do bem-estar municipal. 

Confira quais são as responsabilidades de prefeitas, prefeitos, vice-prefeitas, vice-prefeitos, vereadoras e vereadores: 

O que faz uma prefeita ou um prefeito? 

Pessoa eleita para o cargo de chefe do Poder Executivo municipal, a prefeita ou o prefeito é responsável pela gestão da cidade, desde a conservação de calçadas até a manutenção de unidades de saúde e escolares. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de reeleição por mais quatro. 

Nesse período, a eleita ou o eleito deve zelar pelo meio ambiente e gerenciar os recursos financeiros do município, além de planejar e realizar melhorias na cidade, como obras de infraestrutura, pavimentação de ruas, construção de praças e parques. Por isso, a escolha de quem vai ocupar esse cargo é decisiva para o bem-estar da comunidade e para o desenvolvimento das cidades de todo o país. 

 Cabe a quem ocupa o cargo de prefeita ou prefeito: 

·         desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; 

·         organizar os serviços públicos de interesse local; 

·         proteger o patrimônio histórico-cultural do município; 

·         garantir o transporte público e a organização do trânsito; 

·         atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios; 

·         pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; 

·         promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; 

·         buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; 

·         apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelas vereadoras e pelos vereadores; 

·         intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local; 

·         zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico; 

·         implantar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e 

·         arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma. 

Atribuições das vereadoras e dos vereadores 

Nas Eleições 2024, o eleitorado também escolheu representantes para o Poder Legislativo Municipal: são as vereadoras e os vereadores, cujos mandatos têm duração de quatro anos e que, diferentemente de prefeitos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. É esse grupo de parlamentares que atua nas Câmaras Municipais, também chamadas de Câmara de Vereadores.  

Assim como os prefeitos, esses políticos devem ter mandatos e projetos fiscalizados pela população. Para isso, é importante conhecer suas funções no Legislativo municipal, subdivididas em quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora. 

·         Legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos. 

·         Fiscalizadora: fiscalização das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público. 

·         Assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

·         Julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores. 

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.   (TRE/TO)