Com o objetivo de evitar transtornos e possíveis acidentes com animais de produção, como ovinos, caprinos, equinos e bovinos soltos nas vias públicas, a Prefeitura de Paraíso do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema, alerta aos proprietários destes semoventes sobre a necessidade de mantê-los em local apropriado, sob pena de notificação, multa e apreensão do animal.
O secretário de Meio Ambiente de Paraíso, Wagner Medeiros, ressalta que a intenção do município não é penalizar individualmente nenhum cidadão e sim zelar pelo bem-estar da comunidade. “Animais soltos em vias públicas além de estarem sujeitos a situações de maus-tratos e abandono, também representam um risco real de acidentes de trânsito que inclusive podem ser acidentes graves. Nosso objetivo é garantir um ambiente mais seguro para todos e conscientizar os proprietários sobre suas responsabilidades”, pontuou.
Wagner Medeiros acrescenta que o Código de Postura do município proíbe a criação de animais de produção soltos em vias públicas e esse tipo de situação pode ocasionar multas que podem ultrapassar R mil por animal. “A legislação Municipal também permite que façamos a apreensão dos animais que poderão inclusive ser doados a instituições sem fins lucrativos, se em até 5 dias o responsável não comparecer para fazer o recolhimento e efetuar o pagamento das multas”, destacou.
Denúncia
O secretário informou, ainda, que a população pode denunciar a prática por meio da Ouvidoria da Prefeitura, que conta com vários canais de comunicação. A denúncia pode ser feita de forma anônima ou identificada, online ou por telefone.
Online é só clicar no banner da Ouvidoria disponibilizado na página principal do site da Prefeitura: https://www.paraiso.to.gov.br/. Lá, o cidadão tem acesso a todos os canais e a informações de como proceder.
Se preferir, o denunciante também pode comparecer pessoalmente na Ouvidoria, que fica no Paço Municipal, na Av. Transbrasiliana , 335, Centro.
Crime
Manter o animal solto pode configurar maus-tratos. Conforme o art. 32 da Lei Federal 9.605/98, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode levar a uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, podendo a pena ser aumentada se da situação resultar a morte do animal.