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Araguaína

Foto: Marcos Filho Sandes / Secom Araguaína

Foto: Marcos Filho Sandes / Secom Araguaína

As guias para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2025 já estão disponíveis no site da Prefeitura de Araguaína. Com o novo planejamento de descontos, o contribuinte tem redução de até 40% no valor total do imposto. Quase 40 mil imóveis edificados terão direito à redução, que será garantida por meio do pagamento da guia até o dia 31 de março.

“Até então o desconto era dado em cima da base de cálculo do IPTU, com a mudança o desconto será dado com base já no valor total. O objetivo da Prefeitura de Araguaína é simplificar os critérios que garantem mais descontos para o contribuinte e assim mais pessoas consigam cumprir com as obrigações tributárias com valores dentro da realidade do araguainense. Além disso, reorganizamos os critérios de isenção, deixando as regras mais claras e facilitando a solicitação do benefício”, explica o secretário da Fazenda de Araguaína, Leandro Pinotti.

Como funciona

Até o mês de março o desconto sobre o valor do IPTU será de 30% para áreas edificadas e 35% para lotes sem edificação, podendo dividir o valor em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Quem optar pelo pagamento à vista, recebe mais 10% de desconto. A guia de pagamento está disponível no site https://iptu.araguaina.to.gov.br/, página criada pela Prefeitura de Araguaína para compartilhar com os contribuintes todas as informações sobre o imposto.

Redução no cálculo

Além do desconto garantido ao araguainense que pagar o imposto dentro do prazo, o Município também atualizou uma série de critérios que garante uma redução no cálculo do IPTU de cada imóvel. Entre os critérios que podem reduzir o valor cobrado, estão a existência de sistema de energia solar no imóvel, que passou de 5% para 10% de desconto e até a presença de árvores que garante 5% de desconto na base de cálculo.

Isenções

Segundo levantamento da Prefeitura, cerca de 12 mil imóveis na cidade têm direito à isenção. Na lista, está isento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar o contribuinte com imóvel único localizado em área de preservação permanente ou reconhecido como de interesse histórico, cultural ou ecológico; imóveis utilizados exclusivamente como loja maçônica; os imóveis utilizados por empresas instaladas no Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), desde que estejam em pleno funcionamento e o contribuinte com imóvel único, utilizado exclusivamente como residência, que possua alguma doença ou afecção especificada na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.

Também tem direito a isenção, no primeiro ano de exercício fiscal, o contribuinte cujo imóvel seja novo, devidamente licenciado, ou que tenha regularizado construções já existentes, desde que não se trate de edificações em condomínios.

Imóveis com valor venal total de até R$ 50 mil reais estão isentos automaticamente, sem necessidade de requerimento.