Uma ação conjunta entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Goiás (DPE-GO) resultou na libertação de um homem preso injustamente, após ser confundido com outra pessoa, acusado de crimes que não cometeu. O caso, que mobilizou as duas instituições durante o Plantão Defensorial no final de dezembro, evidenciou a importância da atuação em rede para a garantia de direitos fundamentais.
O assistido foi detido em Araguaína, cidade em que reside no norte do estado, no dia 27 de dezembro de 2024, em cumprimento a um mandado de prisão expedido por um processo judicial em Goiás. A audiência de custódia foi conduzida dois dias depois, com defesa realizada pela DPE-TO. Porém, durante uma entrevista reservada com o homem e seus familiares, constatou-se que ele havia sido vítima de um erro de identidade.
Em 30 de dezembro, a defensora pública do Tocantins que atuou no processo, Débora da Silva Sousa, enviou para a Corregedoria-Geral da DPE-GO, via peticionamento integrado, um pedido de revogação do mandado de prisão para ser protocolado no judiciário goiano. O pedido explicou que o assistido residiu em Goiânia durante um período, ocasião em que perdeu seus documentos pessoais. Porém, em 2015 os documentos foram usados por outra pessoa, que foi presa e condenada usando a identidade do assistido.
Após a análise das provas que confirmaram que os indivíduos eram pessoas distintas, o Poder Judiciário de Goiás expediu, em 2 de janeiro de 2025, um alvará de soltura em favor de homem, destinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Ele foi libertado da unidade prisional de Araguaína, recuperando não apenas sua liberdade, mas também a sua dignidade, finalmente assegurada.
“Este caso evidencia a relevância da atuação integrada das Defensorias Públicas para efetivação de direitos. Através do diálogo, da troca de informações e da agilidade no peticionamento, foi possível reparar uma injustiça e proteger os direitos de um cidadão em situação de vulnerabilidade”, destacou a defensora pública Débora Sousa.
Trabalho conjunto entre Defensorias
A partir das provas apresentadas, o corregedor-geral da DPE-GO Márcio Rosa Moreira, em colaboração do defensor público Rafael Mourthé Starling Terra Santos, protocolou o pedido junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O encaminhamento ocorreu baseado no Termo de Cooperação Técnica do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), celebrado entre as Defensorias Públicas do país, que facilita ações conjuntas em casos que envolvam dois estados.
Segundo Márcio Rosa Moreira, essa atuação “demonstra a importância do peticionamento integrado e a necessária interação entre as Defensorias Públicas para corrigir erros como esse, que afetam diretamente a dignidade humana”. No âmbito do termo de cooperação do Condege, o trabalho conjunto visa garantir assistência jurídica integral às pessoas mais vulneráveis.
“Com este caso fica evidente o acerto da criação entre as DPS do peticionamento integrado, o qual permitiu que as Defensorias se tornassem únicas dentro de suas atribuições”, destacou o 2º subdefensor público-geral do Tocantins, Danilo Frasseto Michelini. (DPETO)