O Diário Oficial de Palmas de número 3.631, dessa segunda-feira, 13, trouxe o ato n° 124 de nomeação de 460 aprovados do concurso público da educação (Edital nº 62/2024) e que não foram atingidos por decisão judicial. A nomeação em caráter efetivo é para o exercício nos cargos de técnico administrativo educacional e professor de Língua Portuguesa, Matemática, Língua Inglesa, Ciências Física Biológica, Libras, História, Geografia, Educação Física, Música, Artes Cênicas e de Artes Visuais.
A nomeação foi garantida pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos em coletiva de imprensa na semana passada. A gestão também prepara atos para a contração de 1.230 aprovados afetados por decisão judicial. A ideia da gestão é que os aprovados afetados pela suspensão tenham a garantia de trabalho até que se resolva sobre o concurso na Justiça.
O início do ano letivo está previsto para dia 3 de fevereiro.
Na Justiça
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu liminar, em 20 de dezembro, a pedido do Ministério Público (MPTO), para a interrupção parcial do certame, afetando quatro cargos: de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
O MPTO alega que as provas apresentaram uma alta incidência de questões com a alternativa correta “todas as alternativas estão corretas”, alcançando até 80% das respostas de conhecimentos específicos, o que comprometeria a lisura do certame.
De acordo com o Ministério Público, essa irregularidade favorece candidatos que identificaram o padrão de respostas, sem necessariamente demonstrarem domínio técnico do conteúdo, ferindo os princípios de moralidade, isonomia e publicidade, garantidos pela Constituição Federal. Em decisão monocrática, publicada nessa terça-feira, 7, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve a suspensão parcial.