Com o fim das férias escolares se aproximando, é hora dos pais e/ou responsáveis se organizarem para a compra do material escolar. Mas, antes de partir para essa missão, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), traz recomendações importantes e cuidados necessários que as pessoas devem ter antes de adquirir os itens.
O primeiro ponto que o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos explica é que as escolas podem cobrar taxas de material didático, desde que apresentem um demonstrativo de despesas compatível com os preços de mercado. Além disso, a lista de materiais deve ser divulgada no período de matrícula, acompanhada de um plano de execução detalhando o uso de cada item.
Outra questão destacada pelo Núcleo é a proibição de exigências para que as compras sejam feitas exclusivamente na própria instituição ou em fornecedores específicos, salvo justificativa pedagógica plausíveis.
Quanto aos materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico e produtos de limpeza, estes não podem constar na lista, pois já devem estar cobertos pelas mensalidades.
Troca de produtos
Sobre a troca de itens com defeito de fabricação, o Nudecon lembra que o consumidor tem o direito de solicitar a devolução em até 30 dias, contados da data do recebimento do pedido no seu endereço. Neste caso, será feita a troca do produto com defeito por outro.
“Os consumidores devem ficar atentos à política de troca, validade dos produtos e prazos de entrega em caso de compras online. É garantido o direito de desistência em até sete dias para compras feitas a distância. Lembrando que, caso queira efetuar uma troca, o produto deverá estar em perfeito estado e sem sinais de uso, ou seja, nas mesmas condições que você o recebeu e em sua embalagem original”, explica o defensor público Daniel Cunha.
Denúncias e como agir
Caso algum item solicitado na lista pareça indevido, o Nudecon orienta que pais ou responsáveis formalizem a reclamação por escrito. O diálogo com a escola e outros pais é sempre uma boa primeira alternativa. Persistindo o impasse, o caso pode ser levado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que pode notificar a escola e aplicar sanções, se necessário. Em situações mais graves, também é possível recorrer ao Poder Judiciário.
Perguntas frequentes
- Materiais escolares possuem validade?
Sim. A validade e demais informações, como composição e fabricante, devem estar claras na embalagem. Produtos com defeito podem ser trocados, respeitando os prazos legais: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.
- O que pode ser solicitado na lista de materiais?
Apenas itens utilizados nas atividades pedagógicas do aluno, em quantidade compatível com as práticas escolares. Produtos de uso administrativo ou coletivo, como itens de limpeza, são proibidos.
Uniforme
O uniforme serve para a identificação e segurança do aluno. Por esse motivo ele possui um modelo criado pela escola. O defensor público Daniel Cunha dos Santos reforça que a “venda de uniformes não pode ser feita exclusivamente na instituição de ensino, salvo quando esta possuir marca registrada e as instituições de ensino também não pode alterar o modelo de uniforme antes de transcorrer cinco anos de sua adoção”.
A escola tem por obrigação apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor.
Dicas práticas para economizar
- Verifique com a escola se todos os itens da lista são indispensáveis.
- Reaproveite materiais de anos anteriores.
- Organize grupos de trocas de livros didáticos com outros pais.
- Considere compras coletivas para obter descontos em grandes quantidades.
- Sempre pesquise preços antes de comprar. (DPETO)