O setor de serviços responde por 70% dos empregos formais no Brasil, compreende uma alta variedade de setores, indo desde uma oficina mecânica de automóveis até escritórios de advocacia, passando por médicos, dentistas, serviços hospitalares, destacando-se ainda os serviços de aplicativos de entrega, comunicação, consertos e reparos de veículos, imóveis, manutenção, limpeza, vigilância, hospedagens, turismo, tecnologia da informação, internet, entre outros tantos serviços importantes aqui não mencionados.
Atualmente para calcular seus impostos, um escritório de advocacia, uma oficina mecânica ou qualquer outro prestador de serviços, olha para apenas uma só linha. O Faturamento. Com a reforma, toda e qualquer nota fiscal deverá ser contabilizada, para apuração dos créditos.
O Imposto sobre Serviços deixa de ser arrecadado pela Prefeitura Municipal, e passa juntamente com o ICMS dos Estados a ser arrecadado por um Comitê Gestor a ser criado em Brasília, o qual além de centralizar toda a arrecadação irá fazer a distribuição do imposto para os 5.600 municípios e 27 Estados.
Atualmente, os serviços pagam até 5% de ISS para as Prefeituras, e 3,65% de PIS e COFINS para a União, pois a maioria destas empresas são optantes pelo lucro presumido. A carga tributária total para o setor de serviços, antes da reforma, , nos impostos sobre o consumo, totaliza em 8,65%
Com a reforma tributária aprovada, a nova alíquota vai passar de 8,65% para 28%.
Isso por que, temos uma estimativa de IVA de 28%, compostos por 18,7% de IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, pertencente aos Municípios Estados, e mais 9,3%CBS, relativa a Contribuição Sobre Bens e Serviços de competência a União.
Os serviços de saúde e educação terão esta alíquota reduzida em 60% ficando em tendo o aumento dos 8,65% para 11,2%.
Haverá possibilidade de descontos de créditos para os serviços, onde o maior insumo dos é a própria mão de obra, que pode ser própria ou terceirizada. Na mão de obra própria, não poderá haver o desconto de créditos, pois da folha de pagamento não é permitido apropriar créditos, pois fica sujeita ao INSS.Como regra todos os serviços terão este aumento de carga de 8,65% para 28%. Então na mão de obra terceirizada a regra será paga 28% sobre a venda e desconta 28% sobre o custo, para fins de apuração dos impostos.
O fato de não tomar crédito sobre a folha de pagamento, pode acabar incentivando a não contratação via CLT, com tendencia a aumentar a chamada pelotização. As empresas deverão estar atentas para a questão do vínculo empregatício, pois se houver caráter de subordinação e habitualidade, a mão de obra é considerada própria, sujeita as regras da CLT e logo, sem direito aos créditos para fins de imposto, pois a folha de pagamento é sujeita ao INSS.
Atualmente uma prestação de serviços com fornecimento de materiais, ficam os materiais sujeitos ao ICMS e os serviços sujeitos ao ISS de 5%, separadamente. Com o IBS estimado em 18,7% toda a operação fica sujeita a este imposto. Ou seja, um serviço passou a ser equiparado a mercadoria para fins de tributação, este o maior motivo do aumento da carga tributária que a reforma trouxe para o setor.
*Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado.