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Campo

Foto: Keven Lopes/SecomTO

Foto: Keven Lopes/SecomTO

Para cumprir com a destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos, os produtores rurais tocantinenses devolveram às centrais de recebimentos de embalagens de Pedro Afonso, Silvanópolis, Gurupi e Cariri, um total de 1.344 toneladas de embalagens de defensivos agrícolas, em 2024. O resultado é 10% maior que em 2023, segundo os dados das centrais.

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), participa diretamente de todo o processo do uso de agrotóxicos no estado, em um sistema de controle e fiscalização executado pela Agência, que vai desde o registro dos produtos que entram no Tocantins, comercialização, até o armazenamento correto dos produtos e das embalagens vazias nas propriedades. Além disso, apoia a destinação final aos postos ou às centrais de recebimento dessas embalagens.

Para o presidente da Adapec, Paulo Lima, os dados mostram que os produtores rurais vêm entendendo mais, a cada ano, a importância da devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, bem como demonstram o compromisso do Governo do Tocantins em retirar este passivo do campo, dando a ele a destinação correta. “Além das fiscalizações que são realizadas pela Adapec, nós também fazemos questão de orientar os produtores rurais e a população sobre a importância do uso correto e seguro dos defensivos agrícolas e de fazer a devolução”, destaca o presidente.

Recebimento itinerante de embalagens vazias

O Projeto de Recebimento Itinerante (RI) de embalagens vazias de agrotóxicos, que é uma iniciativa do Governo do Tocantins, atende pequenos e médios produtores e registrou aproximadamente 50 toneladas de embalagens devolvidas em 2024.

Locais de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos

O Tocantins conta atualmente com quatro centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, que estão localizadas nos municípios de Pedro Afonso, Silvanópolis, Gurupi e Cariri do Tocantins, além de dois postos, nos municípios de Araguaína e Lagoa da Confusão.

Legislação

De acordo com a legislação, após a compra do produto agrotóxico, o produtor tem o prazo de um ano para fazer a devolução das embalagens vazias, podendo se estender por mais seis meses, caso o produto não tenha sido utilizado na sua totalidade.

A Adapec orienta os produtores para que guardem o comprovante de devolução por dois anos na propriedade, pois, em caso de fiscalização, eles deverão ser apresentados. (SecomTO)