Com a proximidade do prazo vigente para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas se devem ou não prestar contas à Receita Federal. Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a resposta é: nem todo MEI é obrigado a declarar.
“O simples fato de possuir um CNPJ como MEI não obriga a entrega da declaração de Imposto de Renda como pessoa física. A obrigatoriedade ocorre se o contribuinte atender a critérios específicos da Receita Federal, que valem para todos, independentemente de serem MEIs”, explica Slavov.
Quais são os critérios de obrigatoriedade?
Para o ano de 2025, referente aos rendimentos de 2024, os principais critérios que obrigam o contribuinte a declarar o IRPF são:
Renda anual tributável acima de R$ 33.888,00;
Receita anual isenta acima de R$ 200.000,00;
Ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis);
Operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000;
Posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00.
Se o MEI se enquadrar em qualquer uma dessas condições, deverá fazer a declaração, mesmo que o faturamento do CNPJ esteja dentro do limite permitido para a categoria (atualmente R$ 81.000,00 por ano).
O faturamento do MEI obriga a declarar?
De acordo com o professor, não necessariamente. “O faturamento bruto do MEI pode ser dividido em parte isenta e parte tributável, dependendo da atividade exercida e da forma de apuração do lucro”, afirma.
Por exemplo, se um MEI de serviços fatura R$ 80.000,00 ao ano e não possui escrituração contábil, presume-se que R$ 25.600,00 (32%) sejam lucro isento, e o restante pode ser considerado rendimento tributável — o que pode levá-lo à obrigatoriedade da declaração.
Além disso, mesmo que o faturamento do MEI seja baixo, outras fontes de renda, como salários, aposentadorias ou aluguéis, podem somar valores que obriguem a entrega do IRPF.
E se não declarar, mesmo sendo obrigado?
Quem está obrigado a declarar e não o faz até o prazo final (este ano fixado até 23h59min59s de 30 de maio) fica em situação irregular com a Receita Federal. Isso pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74 — podendo chegar a 20% do imposto devido, se houver. O CPF do contribuinte também pode ficar com restrições, dificultando a obtenção de crédito, emissão de certidões e participação em licitações, por exemplo.
Confusão comum: DASN-SIMEI x IRPF
Slavov alerta que muitos MEIs confundem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. “A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs e se refere ao faturamento da empresa. Já a IRPF diz respeito à pessoa física e só deve ser entregue se o contribuinte se enquadrar nos critérios da Receita.”
Como declarar corretamente?
O professor da FECAP lista os principais passos para um MEI que precisa entregar a declaração do IRPF:
Verifique a obrigatoriedade com base nos critérios da Receita;
Organize seus dados financeiros, incluindo receitas e despesas do MEI, extratos bancários e informes de rendimentos;
Apure o lucro da atividade, separando o que é isento e o que é tributável;
Preencha a declaração no programa da Receita Federal, informando os rendimentos isentos e tributáveis corretamente;
Envie a declaração e guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
Se ligue nessas dicas!
Fique atento ao limite de faturamento do MEI: ultrapassá-lo pode gerar desenquadramento e novas obrigações fiscais;
Evite deixar para a última hora: o prazo da IRPF termina em 30 de maio, enquanto a DASN-SIMEI vai até 31 de maio;
Caso não esteja obrigado, ainda assim é possível declarar para comprovar renda ou obter restituição de imposto.
Em caso de dúvida, a recomendação é procurar um contador ou um Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF). “Esses núcleos, geralmente vinculados a instituições de ensino, oferecem orientação gratuita e qualificada para a população”, complementa Slavov.