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Foto: Divulgação

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Instituída para promover o uso sustentável da água e incentivar o desenvolvimento regional, a Política Nacional de Irrigação tem se consolidado como um importante instrumento para fortalecer a infraestrutura agrícola no país. Um dos mecanismos que ampliam seu alcance é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), que proporciona benefícios fiscais a projetos de irrigação, reduzindo custos e estimulando investimentos privados no setor.

Com esse foco, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) aprovou o enquadramento de dois projetos de irrigação no REIDI. As iniciativas, localizadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Tocantins, visam ampliar a produção agrícola por meio de sistemas modernos de irrigação, com benefícios fiscais que podem reduzir em até 9,25% os custos totais das obras.

Em Sonora (MS), o projeto prevê a implantação de um sistema de irrigação por gotejamento subterrâneo em 313 hectares destinados ao cultivo de cana-de-açúcar. O investimento total é de R$ 18,5 milhões, com estimativa de desoneração fiscal de R$ 1,4 milhão por meio do REIDI.

Já no município de Pedro Afonso (TO), contará com a instalação de sistemas de irrigação por pivô central, aplicação localizada com jato direcionado na linha e sistema autopropelido em uma área total de 23.800 hectares. O valor do investimento é de R$ 135,1 milhões, com R$ 11,2 milhões de desoneração estimada.

Regulamentação

Os dois projetos foram habilitados com base na Portaria MIDR nº 1.937/2023, que regulamenta o REIDI Irrigação – instrumento fiscal que isenta as empresas da cobrança de PIS/PASEP e COFINS sobre insumos como equipamentos, materiais de construção e serviços contratados para a execução dos projetos.

De acordo com o MIDR, a política tem como objetivo fomentar investimentos privados em infraestrutura de irrigação, aumentando a área irrigada no Brasil e contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento regional. Desde sua regulamentação, o REIDI já viabilizou cerca de 71 mil hectares irrigados no país.

As empresas beneficiadas deverão seguir as normas legais vigentes e tomar as providências junto à Receita Federal para efetivação da habilitação ao regime especial. Qualquer alteração nos projetos exigirá nova autorização e publicação por parte do Ministério.

COP30

Nessa perspectiva, o MIDR colabora com as medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, com iniciativas como a promoção da segurança hídrica. Diante dessa ampla e relevante colaboração com a pauta climática, o MIDR vem contribuindo, especialmente por meio do seu Comitê Permanente de Resiliência Climática, nas discussões na COP 30, a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. O encontro global ocorrerá em novembro de 2025, em Belém (PA), reunindo líderes mundiais, representantes de governos, ciência e sociedade civil para debater soluções climáticas — e marcará a primeira vez que a conferência será realizada na Amazônia. (FSB)