O período de entrega da Declaração Anual do MEI se encerra no próximo dia 30/05. Microempreendedores Individuais que ainda não entregaram a obrigação, devem ficar atentos ao prazo para evitar penalidades. “Muita gente pensa erroneamente que, por conta de o Governo Federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações, mas não é bem assim”, é o que explica Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Há, sim, uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.
Entre os impostos a serem pagos, aos MEIs cabe apenas a contribuição previdenciária, o ICMS e o ISS, de acordo com a atividade. Além disso, nos casos em que houver um empregado contratado será preciso pagar as obrigações legais relacionadas a ele.
O que é a declaração anual do MEI?
Todo mundo que é MEI precisa enviar uma vez ao ano a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual). Neste ano, o prazo da Receita Federal para envio das informações referentes ao ano de 2024, será até o dia 30 de maio de 2025. “Por exemplo, se você se tornou MEI em julho de 2024, você vai apresentar a declaração de 2025, referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024. No ano seguinte, em 2026, você vai preencher as informações com os dados referentes a 2025 e assim por diante”, explica Daniel de Paula.
O que é preciso informar na declaração anual do MEI?
Na declaração, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, segregando entre receita de comércio e indústria da receita de prestação de serviços. Ou seja, o microempreendedor vai declarar tudo o que arrecadou com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços. “Vale lembrar que pode ser com emissão de nota fiscal ou não, mas saiba que, quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal”, destaca Daniel.
Outra informação solicitada na declaração é se houve ou não o registro de empregado. A lei permite ao MEI apenas a contratação de no máximo um colaborador que receba exclusivamente 1 salário-mínimo.
Além disso, o MEI que foi baixado durante o ano requer atenção extra. Uma vez que esse caso é considerado evento especial e é preciso seguir os seguintes prazos para a entrega da declaração:
*o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no 1º quadrimestre do ano-calendário;
*o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física?
O coordenador da IOB alerta que é importante tomar cuidado para não confundir as declarações: “uma coisa é o que se refere à pessoa física, ou seja, em relação ao CPF do empreendedor. Outra coisa é a pessoa jurídica, que se refere ao CNPJ da empresa”.
A receita da atividade do MEI é referente à pessoa jurídica, ou seja, o DASN-SIMEI é preenchido com as informações relacionadas ao CNPJ da empresa. Já a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deve ser enviada com as informações pessoais do CPF do empreendedor, que poderá conter eventual retirada de lucros do MEI ou até pró-labore, conforme o caso. Daniel alerta que a entrega da Declaração Anual do MEI é obrigatória.
MEI sem movimento precisa entregar a Declaração Anual?
Sim, o DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
Atenção para penalidades
Um detalhe importante é que o contribuinte estará sujeito a sofrer algumas penalidades se não cumprir as suas obrigações. Por exemplo, se a DASN-SIMEI não for entregue até o dia 30 de maio de 2025, o microempreendedor terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso [limitada a 20%], sobre o valor total dos tributos declarados. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 50,00.
Além disso, se não cumprir com as demais obrigações e regras previstas no regime, o MEI poderá até mesmo ser excluído do SIMEI/Simples Nacional, e, consequentemente, terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral. Se isso acontecer, implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.
“É importante ter em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DASN-Simei serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Saiba que a exigência da DASN-Simei não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. E vale atenção para não se esquecer de recolher as contribuições mensais”, finaliza Daniel.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. (Focal 3 Comunicação)