A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins publicou a Portaria nº 1/2025, que regulamenta a validação de cursos de qualificação para os servidores da Saúde de forma online. O documento traz alterações nos critérios para que os certificados possam ser utilizados nos processos de evolução funcional vertical.
Conforme a nova regra, somente cursos concluídos nos últimos seis anos poderão ser usados para progressão, respeitando a carga horária mínima exigida para cada nível:
80 horas para cargos de nível superior;
60 horas para cargos de nível médio e médio especial;
40 horas para cargos de nível fundamental especial;
20 horas para cargos de nível fundamental.
A portaria também prevê que até 40% dessa carga horária poderá ser complementada por atividades de supervisão, preceptoria ou instrutoria realizadas em unidades de saúde sob gestão estadual.
Outro ponto importante é que a validação dos cursos será feita pelo Sistema Qualifica, disponível no Portal do Servidor (www.secad.to.gov.br). Após o cadastro digital, o servidor deverá apresentar os certificados originais ao setor de Recursos Humanos da sua unidade para conferência e atesto.
De acordo com o presidente do Sintras, Manoel Miranda, a mudança requer atenção da categoria:
“É importante que cada servidor da saúde esteja atento aos prazos, à carga horária exigida e às novas regras de validação no Sistema Qualifica. O Sindicato está acompanhando a aplicação dessa portaria e orientará os trabalhadores sempre que necessário”, afirmou.
A portaria ainda reforça que certificados utilizados em processos anteriores ou que não tenham vínculo direto com as atribuições do cargo ou órgão de lotação não serão aceitos. Cursos online só terão validade se apresentarem mecanismos de autenticação, como QR Code ou chave de acesso.
Com a publicação, os servidores devem organizar sua documentação e observar os critérios estabelecidos, já que somente certificados que atendam às exigências poderão ser considerados nos próximos processos de evolução funcional vertical.