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Estado

Foto: Divulgação MPTO

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Energisa estabeleceram em reunião realizada nesta sexta-feira, 29, novo fluxo de trabalho para tornar mais rápidos e justos os acordos de não persecução penal (ANPP) em casos de furto de energia elétrica. A principal deliberação é a criação de mutirões de audiência, com a presença de um representante da concessionária no MPTO, permitindo que o cidadão resolva suas pendências criminais e administrativas de uma só vez.

O modelo prevê a realização de mutirões, em periodicidade a ser definida, nos quais as promotorias criminais compartilharão previamente uma lista de casos com a Energisa, incluindo o número da unidade consumidora para facilitar a identificação dos débitos.

A audiência contará com a presença de um representante da concessionária nas audiências de acordo no Ministério Público, com autonomia para negociar e formalizar os parcelamentos na hora. A medida possibilita que o investigado saia da audiência com o acordo criminal e o parcelamento administrativo resolvidos, já com os boletos em mãos. 

A iniciativa foi conduzida pelos promotores de Justiça da área Criminal da capital Diego Nardo e Roberto Freitas Garcia, além da presença da analista Adriana Pinheiro, representando o promotor de Justiça Felício de Lima Soares, e da residente jurídica Vitória Alves Bailão. O encontro buscou resolver gargalos processuais e dar uma solução definitiva aos casos. 

A iniciativa foi celebrada como uma forma de dar segurança jurídica e um tratamento mais digno ao cidadão. O novo fluxo integrado, com a colaboração direta entre as instituições, deve aumentar a porcentagem de ANPPs firmados, liberando a pauta do Judiciário para casos mais complexos e garantindo uma solução definitiva para o problema do furto de energia. 

O que é o ANPP

Instituído no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, o acordo de não persecução penal (ANPP) é uma ferramenta de justiça negociada. Ele permite ao Ministério Público propor um acordo ao investigado antes do início de um processo criminal, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. 

Em troca, o investigado precisa confessar o delito e se comprometer a cumprir condições, como a reparação do dano à vítima — no caso, a quitação do débito com a concessionária —, a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de multa. Cumpridas todas as cláusulas, o caso é arquivado sem que o investigado se torne réu em uma ação penal. (MPTO)