O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de José M. R. L. a 18 anos e oitos meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra sua companheira. O julgamento ocorreu quinta-feira, 4, no Tribunal do Júri da Comarca de Novo Acordo.
O Conselho de Sentença acatou as teses da acusação para o crime de homicídio, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica), sustentadas pelo promotor de Justiça João Edson de Souza. A pena foi aumentada em 1/3 devido ao fato de o crime ter sido cometido na presença de uma descendente da vítima (sua filha).
Em relação à acusação de tentativa de homicídio contra a enteada e de posse ilegal de arma de fogo, o júri decidiu pela absolvição do réu. Da decisão cabe recurso.
Resumo do crime
O crime ocorreu em 28 de junho de 2023, na residência do casal, em Lagoa do Tocantins. Conforme a denúncia do MPTO, o crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse. José M. ficou enfurecido após sua companheira ter ido ao hospital por um breve período. Quando ela retornou, iniciou-se uma discussão.
O réu, que escondia uma arma de fogo, atirou duas vezes nas costas da companheira. Após a vítima cair, ele se aproximou e efetuou um terceiro disparo na cabeça dela. Ele também atirou contra sua enteada, que conseguiu fugir sem ser atingida. (MPTO)